Seguridade
Por: Pedro Geraldo Silva • 2/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.210 Palavras (17 Páginas) • 288 Visualizações
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Universidade Anhanguera-UNIDERP
Serviço Social
Política de Seguridade Social
(Previdência, Saúde e Assistência).
Alunos:
Alessandra Rodrigues da Silva RA 7930698133
Débora Cristina da Silva Pavani RA 6790406876
Isabel Cristina Porcidonio RA 7759668764
Francisco Saldanha Marinho RA 7926686696
Valdete Gonçalves RA 7984725387
Wandercéia de Souza Xavier RA 7377567933
Professora: Priscila Pitanga
Sorocaba, Março/2015
SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social é um conjunto de ações e instrumentos por qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir desigualdades sociais e promover o bem estar de todos. Essas são diretrizes fixadas pela própria Constituição Federal. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa garantir que o cidadão se sinta seguro, protegido ao longo da sua existência, promovendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
Dentro da Constituição Federal a Seguridade Social é definida como “conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância para a proteção do cidadão.
Saúde: é segmento autônomo da Seguridade Social e tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o acesso também não exige contribuição, o órgão responsável pelo sistema de saúde é o SUS, (Sistema Único de Saúde) e compete a ele: executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e as da saúde do trabalhador; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; colaborar com proteção do meio ambiente; incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos; bebidas e águas destinadas ao consumo humano; participar da produção de medicamentos, equipamentos e procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde da população, independente da sua situação econômica o direito a saúde é para todos.
Assistência Social: também é um segmento da seguridade trata dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, ou seja, aqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção, sem exigir dele ou de seus beneficiários qualquer contribuição. São objetivos da assistência social: proteção da família, da maternidade, infância, adolescência e velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação de pessoas portadora de deficiência e a promoção da sua integração a vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência e nem de tê-la provida pela família; são benefícios da assistência social: auxílio-natalidade, funeral, aluguel social para famílias vitimadas de catástrofes, bolsa família, benefício de prestação continuada, abrigos, etc.
Previdência Social: é o único sistema da seguridade que só se torna concreto mediante contribuição, a pessoa vinculada a algum tipo de atividade labor ativa e seus dependentes ficam resguardados em caso de morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente do trabalho, desemprego involuntário ou outros onde o cidadão necessite de um apoio financeiro como, por exemplo, maternidade e reclusão. Esse segmento tem como objetivo principal ampara os trabalhadores seus dependentes econômicos. Analisando o Sistema de Seguridade Social Brasileiro, em todo seu aspecto de atuação, com as devidas particularidades de cada uma delas, permite-nos o entendimento completo de todos os programas sobre o qual estão voltadas ações que tenham por finalidade principal: a proteção integral ao cidadão e seus dependentes, garantida pela Constituição Federal, sendo repassada para os governos Estaduais e Municipais.
Sistema Constitucional Tributário Brasileiro
Todas as leis em vigência no território nacional são regulamentadas por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado, concomitante com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la, para que não sofra sanções pelo descumprimento das obrigações e das regras imposta por ela.
Essas regras podem ser jurídicas, morais ou técnicas. As principais são as jurídicas que determinam as regras de conduta do cidadão impostas, admitidas e reconhecida através de ordenamento jurídico, a Constituição Federal sendo a máxima lei do Estado, ocupa o ponto mais alto da hierarquia de onde emana o poder legal que o agente ou órgão administrativo tem de praticar determinados atos.
O comprimento dessas normas de conduta que o indivíduo tem que praticar é o elemento necessário para a vida em comum, se transformando no conjunto ou complexo de princípios e instituições oriundos do Estado com o objetivo de regular, disciplinar a vida em sociedade, e assim manter o equilíbrio social.
O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro está contido no Título VI “da tributação e do orçamento”, abrangido pelos artigos 145 a 169. ”Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:”
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que diz respeito aos direitos individuais, todo o Direito Tributário Brasileiro está embasado no poder do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do Direito Público, todos os autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para fixar, cobrar e exigir tributos, sendo assim as pessoas físicas e jurídicas, tem o dever de pagar os tributos de forma que não contrarie seus direitos e suas garantias individuais.
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