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Trabalho Social com Famílias

Por:   •  25/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.705 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA ELETIVA: TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

NO ESPECTRO DA PESSOA IDOSA

ALUNAS:

RENATA MARTINS DOS SANTOS

JULIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA

CAMILA FERNANDES ALVES DE ALMEIDA

RIO DE JANEIRO

2018

INTRODUÇÃO

O presente relatório visa aprofundar-se a respeito do trabalho social com famílias no espectro da pessoa idosa, considerando o idoso com algum grau de dependência/ perda cognitiva e de autonomia. Como objeto utilizaremos o programa de Geriatria do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho onde pessoas idosas em processo demencial são regularmente acompanhadas por uma equipe multiprofissional com Psicólogo, Assistente Social, Médico Geriatra e Enfermeiros.

Faremos uma breve análise sobre o processo de envelhecimento na sociedade ocidental, a legislação que protege este segmento e teoricamente determina a divisão de responsabilidades entre a tríade Estado, família e sociedade civil e a atuação do Assistente Social junto a rede de sociabilidade desse idoso.

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL

A intervenção do profissional de Serviço Social no atendimento à família da pessoa idosa perpassa principalmente por entender a singularidade presente em cada dinâmica familiar (inseridas no conjunto das relações sociais) a fim de organizar uma rede de suporte em que seja possível amparar o idoso no processo de saúde-doença visto as biológicas reduções das capacidades cognitivas. Em casos de idosos acometidos por processo demencial é fundamental construir com as famílias o entendimento sobre o processo progressivo de dependência, considerando não apenas as necessidades imediatas de reorganização do cotidiano familiar em torno do processo de cuidado, mas projetando a perda de autonomia a médio e longo prazo.

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Este processo de cuidado é definido em Lei e também estabelecidas sanções para o não cumprimento, no entanto é hábito recorrente atribuir às mulheres a tarefa de lidar com a senilidade dos membros familiares ainda que hajam parentes com laços sanguíneos mais próximos, refletindo o machismo fortemente arraigado socialmente. Neste processo é comum que o cuidador(a) ao ter interrompida suas atividades da vida social, laborativa e pessoais seja a segunda vítima, desenvolvendo doenças crônicas e psicológicas devido a condição de sobrecarga e isolamento, que por vezes a impede de realizar suas necessidades materiais, tornando-se dependente da renda fixa proveniente de algum benefício ou aposentadoria recebida pelo idoso.

Considerando que senescência e senilidade possuem definições distintas, nos casos de idosos em processo de envelhecimento saudável, visto as naturais reduções de autonomia frente a algumas atividades cotidianas determinadas pelo estranhamento geracional é importante haver o fortalecimento de vínculos entre este sujeito e a família, porém evitando a tutela e a anulação do protagonismo deste como indivíduo/ator político e social plenamente lúcido e capaz de reivindicar o acesso a direitos e gerir sua rotina. Como afirma Goldman, 2009 na obra Serviço Social e Políticas Sociais:

“Cabe registrar que os Assistentes Sociais devem ser solidários na luta, sem serem os protagonistas das lutas dos idosos, evitando a tutela e a ocupação do espaço político dos sujeitos idosos. ”

(Goldman, 2009, p. 170)

É crucial também a compreensão sobre a impossibilidade de forçar relações de solidariedade entre os familiares, comumente filhos e netos quando estes foram ao longo dos anos negligenciados ou destratados por suas mães, pais, avôs e avós. No entanto para isso é necessário que o Estado esteja aparelhado para cumprir também sua parte nesse amparo, não culpabilizando a família ao se eximir de suas atribuições.

“(...) a família no campo de proteção social implica em reconhecer que esta tem sua dimensão simbólica, sua forma de organização, sua multiplicidade e sua particularidade. Planejar quais famílias devem ser incorporadas em quais políticas sociais e os impactos que estas têm na vida das famílias, a forma de gerir e de distribuir os riscos sociais entre o Estado, o mercado e a família, dentre outras questões pertinentes, fazem toda diferença na vida de uma população. Partindo dessa perspectiva, embora o Estado não possa substituir a família, ele tem o dever de respaldá-la. ”

LEGISLAÇÃO, DIREITOS E BENEFÍCIOS

Existe uma esfera de proteção direcionada a regular os direitos assegurados àqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que, portanto, podem ser considerados idosos. A Política Nacional do Idoso (1994), por exemplo, regulamenta essa proteção prevendo que,

Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O idoso devido ao processo de envelhecimento e das intercorrências inerentes a essa fase da vida, como fenômenos de natureza biopsíquica e social, que colaboram com a percepção da idade. Apresentando, portanto, demandas diferenciadas e a partir de um processo em que as mesmas foram regulamentadas. O Estado a partir da Constituição Federal reconhece a obrigação de garantia de determinados direitos universais e esse período ficou reconhecido como um avanço ao estado democrático de direito. Quando direcionamos a análise para a pessoa idosa, encontramos no Estatuto do Idoso (2003),

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A responsabilização das famílias pelo cuidado que os idosos necessitam está amparado em Lei e essa questão dá origem a um debate que não é novo, levando em conta o contexto social, político e econômico e que trata do nível de responsabilização que é direcionado a cada sujeito responsável pelo cuidado integral ao idoso. Ocorrendo uma possível sobrecarga financeira, subjetiva que as famílias assumem junto a esse cuidado.

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