A Declaração de Pobreza
Por: Maricleia De Freitas Lima • 13/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 475 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica, de comum acordo, estabelecido que na hipótese de atraso no pagamento da parcela mencionada na cláusula anterior, será aplicado sobre o valor a título de atualização, correção monetária pelo IGPM ou pelo índice que venha a substituí-lo, mais um por cento (1%) de juros de mora ao mês, calculado “pro rata” dia, a partir da data de seu vencimento até a data de sua efetiva liquidação;
CLÁUSULA QUARTA – As sanções por atraso no pagamento do preço total desta transação serão aplicadas independentes de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo certo que se a Promitente Vendedora não cobrar o débito no dia de seu vencimento, suas atitudes serão consideradas como mera tolerância, não induzindo liberalidade, novação, renúncia ou mesmo qualquer avença, permanecendo todas íntegras e exigíveis;
CLÁUSULA QUINTA- A Vendedora transfere neste ato, à título precário aos compradores, todo direito, domínio e ação que tem e exerce sobre o imóvel ora vendido, prometendo por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer a presente venda, sempre boa, firme e valiosa a defender ditos compradores, quando chamada à autoria, respondendo pela evicção de direito, na forma da lei, esclarecendo-se que a posse definitiva do mesmo imóvel lhes será transferida simultaneamente com a quitação de preço total deste negócio;
CLÁUSULA SEXTA: As benfeitorias eventualmente realizadas pelos Promitentes Compradores até a efetiva quitação do imóvel serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todos os impostos e taxas que até a presente data recaem sobre o imóvel ora vendido, assim entendendo IPTU, contas de água, esgoto e energia elétrica, serão de responsabilidade exclusiva da Vendedora, e, todos aqueles que doravante venham a recair sobre o aludido imóvel, bem como todas as despesas com sua respectiva transferência junto à Caixa Econômica Federal, a Prefeitura Municipal (IBTI), ao Registro Imobiliário competente, correrão às expensas exclusivas dos compradores;
CLÁUSULA OITAVA – A presente transação imobiliária está sendo em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não somente os contratantes, como também seus herdeiros e/ou sucessores, e a parte que inadimplir qualquer das cláusulas deste contrato, responderá pelos prejuízos causados à parte inocente, através de ação de indenização e perdas e danos, afora ainda, desde já, convencionado o direito da parte que se julgar prejudicada, em requerer judicialmente, o cumprimento de tudo o que se pactuou;
CLÁUSULA NONA- Fica eleito o foro desta Comarca de RIO PARDO DE MINAS – MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer pendências oriundas, direta ou indiretamente deste contrato.
E, como assim ajustaram e contrataram, mandaram digitar este, em três vias de igual teor e forma, que serão assinados em presença de duas testemunhas.
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