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A política da seguridade social

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.230 Palavras (9 Páginas)  •  179 Visualizações

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SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO........................................................................................................3. 

2-A POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL E A PREVIDÊNCIA...............................4.

2.1-  O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA....................7.

3-CONCLUSÃO..........................................................................................................9.

4-REFERÊNCIAS        10.



  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordará o estudo da política de Seguridade Social que engloba a política de previdência social, saúde e de assistência social hoje existentes no país, suas funcionalidades, seus entraves e pespectivas de melhoramento e \ou mudanças.

        A previdência Social Brasileira é um patrimônio do trabalhador e sua família. Transformou-se, ao longo das últimas oito décadas, em um complexo e abrangente sistema de proteção social, com significativa cobertura de riscos sociais. A cobertura dos trabalhadores ativos vem se recupereando ano a ano, e a cobertura dos idosos coloca o país em um patamar de quase universalidade.

2.- A POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL E A PREVIDÊNCIA

A previdência Social, como política de proteção social, teve sua evolução, no Brasil, marcadamente ao longo do sec. XX, tendo como contexto e motor as grandes transformações sociais, políticas, econômicas e institucionais que o país passou nesse período. Com a Lei Eloy Chaves de 1923, a previdência social despontou como política pública de caráter permanente e geral consubstanciada em um sistema de filiação obrigatória, voltado ao resguardo de situações de risco social decorrentes de enfermidades, velhice ou morte dos seus beneficiários. O sistema iniciou seu processo de universalização, adquirindo, a partir do governo Vargas, caráter corporativo, com a implantação dos institutos de aposentadoria e pensões organizados por categorias profissionais, logo em seguida veio a lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, que instituiu planos de benefícios e de custeio únicos para o conjunto dos trabalhadores não submetidos a regimes próprios de previdência, impondo-lhes filiação obrigatória decorrente do mero exercício de atividade remunerada.

O Brasil, a partir de 1964 foi palco de importantes transformações na previdência Social devido a forte agitação política decorrente da resistência ao regime militar que se implantou neste período. Além da unificação institucional advinda com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em 1966, foi ampliado, nesse período, o universo de filiados, tendo-se incluído o trabalhador rural em 1969, o empregado doméstico em 1972, o jogador profissional de futebol em 1973 e o trabalhador temporário em 1974, dentre outras categorias. Foram também instituídos novos benefícios, dentre os quais o salário-maternidade, e flexibilizadas as regras que garantiam a manutenção de equilíbrio na relação custeio/benefício, generalizando-se, dentre outras práticas, a contagem de tempo de trabalho fictício, fatores que compuseram parte da gênese dos déficits financeiro e atuarial enfrentados pelo sistema a partir dos anos 80.

Em 1971, foi criada a empresa de Processamento de Dados da Previdência Social- DATAPREV, em 1974, foi implantado o Ministério da Previdência e Assistência Social que foi resultado da separação das atribuições do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência e Assistência Social. A grande mudança ocorrida nesse período foi o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social que, foi instituído pela Lei n° 6.439, de 1° de Setembro de 1977, onde foram criados o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social- INAMPS, órgão destinado aos serviços de Assistência médica, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social – INPS.

. A seguridade Social no Brasil foi uma das primeiras do mundo a ganhar um caráter constitucional durante o processo de 1988. Influências dos modelos de Estado de Bem-Estar Social adotados nos países centrais, alem das ideologias de liberdade e Justiça social que dominaram o sentimento geral, caracterizam o documento num importante episódio da história brasileira que vivia seu pleno momento de redemocratização (CARVALHO, 1995; FARIAS, 1997). A constituição de 1988 procurava reparar a “dívida social” do país, constituída após o longo período de crescimento econômico, mas com bruta concentração de renda. Ela ampliava os conceitos de cidadania e destacava a participação de toda a sociedade. Também incorporava valores de Universalidade e igualdade dos benefícios sociais oferecidos, além de explicitar o dever do Estado de garantir a proteção social dos cidadãos.

As regras estabelecidas estavam bem generosas, prevendo muitos benefícios sem um regime de receitas por contribuição sustentável para o sistema. Havia uma clara tendência de que o programa assumisse uma função redistribuidora e o resultado final foi realmente a criação de um enorme programa de renda mínima, sendo a Previdência Social utilizada como instrumento para este fim. Em princípio foi estabelecida a igualdade de critérios entre as aposentadorias rurais e urbanas e o benefício mínimo de 1 salário mínimo. Garantiu-se também a cobertura de eventos de doenças, invalidez e morte. Para elegibilidade a aposentadoria, os benefícios foram dispostos por meio da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991, e os principais pontos eram os seguintes:

  • Aposentadoria por tempo de serviço de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
  • Aposentadoria especial, incluindo as que envolvem atividades danosas à saúde ou à integridade física e as categorias de magistério, contando com 40 elegibilidade a benefícios com diminuição de 5 anos em ambos os sexos;
  • Aposentadoria por idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com redução de 5 anos no caso de aposentadorias rurais. Em termos de contribuições, a Lei n° 8.212 de julho de 1991 dispunha da organização do INSS e instituía seu plano de custeio. Nas questões relativas à Previdência Social, os pontos mais relevantes foram:
  • Alíquota de 8%, 9% ou 11% ao contribuinte empregado, dependendo de sua faixa de salário de contribuição;
  • No caso de contribuição individuais, tais como os trabalhadores autônomos, 20% sobre o salário de contribuição;
  • Às empresas, ficou acertado em 20% sobre o total de remuneração pagas a funcionários. No caso de atividades que ofereçam riscos ao funcionário, dependendo do seu grau, somam-se alíquotas de 1%, 2% ou 3% do salário de contribuição.
  • Contribuição especial de 3% sobre a comercialização de produtos agrícolas, no caso de produtores rurais e pescadores.

A Previdência Social brasileira nos dias de hoje, é uma gigantesca instituição com mais de 33 milhões de contribuintes e mais de 23 milhões de beneficiários. Percebe-se nela, uma forte presença na vida de grande parte dos trabalhadores brasileiros e, a existência de bastante espaço de agregação de ainda mais pessoas ao sistema em termos de participantes ativos e inativos, até por seu princípio constitucional de equidade e universalidade de cobertura e atendimento. Esse crescimento acompanha diretamente o desempenho da participação da parcela idosa na população brasileira, isto é, aquela que conta com mais de 60 anos de  idade que, apesar de ainda encontrar-se em um nível relativamente baixo em relação a outros países mais industrializados, cresce de forma substancial a cada década. Os sensos demográficos promovidos pelo IBGE mostram que nos anos 70, apenas algo em torno de  5% da população do país possuía mais de 60 anos de idade. Esse número subiu para aproximadamente 6% nos anos 80, para 7,3% nos anos 90 e hoje, já se encontra com mais de 8,3% contando com mais de 14 milhões de habitantes nesta categoria. Essa tendência de aumento permanecerá firme nas próximas décadas e chegará a aproximar-se dos índices estabelecidos nos países mais os quais chegam a quase 20% da população.

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