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A seguridade social

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal.

A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto interligado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, abordando um ponto importante relacionado ao Serviço Social (a parte do Direito Tributário).
O nosso objetivo, é programar políticas públicas prestadas ao atendimento na saúde pública, Assistência Social e Previdência Social.

A Seguridade Social não vem sendo relativamente discutida após a Constituição Federal de 1988, pois já havia uma base do que seria a proteção social aos menos favorecidos e idosos. Em base disso, citaremos a lei dos pobres, de 1601 na Inglaterra, considerando-se o primeiro avanço no desenvolvimento do conceito de assistência social.

Já no Brasil, a constituição de 1824, preocupava-se com os socorros públicos, mas na Constituição de 1981 foi inserida pela primeira vez a expressão aposentadoria, porém somente a categoria dos servidores públicos. Em seguida, as Caixas de Aposentadoria incidiram a se organizar em categorias profissionais, dando surgimento aos Institutos de Aposentadoria e Pensões, destacando o IAPI, IAPTEC e outros.

A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social foi regulamentada pelas Leis 8.212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), lei 8.080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

A Seguridade Social é composta por três grandes sistemas de proteção social, cada uma sendo especifica e caracterizada a saúde, a assistência social e previdência social.  Essas por sua vez, tem duas formas de financiamento, sendo elas: contributiva e não contributiva. A aposentadoria é um exemplo de política de seguridade contributiva, pois nela, o segurado contribui diretamente na expectativa de usufruir um benefício futuro. A previdência funciona como um seguro social exclusivo para quem contribui, visando a garantia de uma renda ao contribuinte quando este perder a sua capacidade para o trabalho (Em caso de morte, doença, velhice, invalidez). Na saúde, é um benefício não contributivo garantido pelo SUS, sendo direito do cidadão e dever do estado. O art. 196 da Constituição Federal, veio garantir esse direito.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A previdência Social foi regulamentada pela lei 8.213 de 24/07/1991 dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e das outras providências.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

        I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

       II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

       III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

       IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

       V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

       VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

       VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

       VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

       Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

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