AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Por: bialuz • 15/9/2015 • Monografia • 1.400 Palavras (6 Páginas) • 193 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP
POLO PRESENCIAL - BARRETOS
SERVIÇO SOCIAL
GISELE NASCIMENTO PEREIRA- RA: 378921
JULIANA SOMBRA DE MELO CRUZ- RA: 366850
KEZIA PEREIRA DA CRUZ- RA: 381985
KARINA LUZ MUSTAFE- RA: 382330
PATRÍCIA MARQUES MESSIAS- RA: 366858
“COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS”
PROFESSORA PRESENCIAL ALESSANDRA C. DE SOUZA ARAUJO
ANHANGUERA- UNIDERP
BARRETOS 2015
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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP
POLO PRESENCIAL - BARRETOS
GISELE NASCIMENTO PEREIRA- RA: 378921
JULIANA SOMBRA DE MELO CRUZ- RA: 366850
KEZIA PEREIRA DA CRUZ- RA: 381985
KARINA LUZ MUSTAFE- RA: 382330
PATRÍCIA MARQUES MESSIAS- RA: 366858
“COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS”
Trabalho apresentado ao prof.ª Mª Edilene Xavier Rocha Garcia, da disciplina, Competências profissionais como requisito parcial para obtenção da média semestral.
ANHANGUERA- UNIDERP
BARRETOS 2015
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO
2-O MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO
3- A LEI 8.662 DE 7 DE JUNHO DE 1993:
4-RESOLUÇÃO CEFESS 569/2010
5- ENTREVISTA COM ASSISTENTE SOCIAL
5.1Questionário
6- CONSIDERAÇÕES FINAIS
7- REFERÊNCIAS
1-INTRODUÇÃO
Este trabalho por objetivo demonstrar a evolução do serviço social, assim como destacar a importância das leis na atribuição das competências profissionais do Assistente Social em seu campo de atuação.
2-O MOVIMENTO DE RECONCEITUAÇÃO
O movimento de reconceituação foi um movimento que aconteceu nos países latinos americanos (Chile, Argentina, Peru e Uruguai). Consistiu em movimento de critica ao positivismo e ao funcionalismo e a fundamentação da visão Marxista na historia e estrutura do serviço social.
No Chile, a participação do movimento estudantil no enfrentamento político global, é de extrema importância onde acarretou na reorganização da escola de serviço social, cujo objetivo foi transformar as praticas do serviço social, iniciando, impulsionando novas praticas a partir dos estágios
Em meios as lutas de classes, e reivindicações dos trabalhadores e movimentos sociais, a escola do serviço social no Chile, passou a organizar o ensino do serviço social numa nova dinâmica de alianças com as forças de transformação social, dentro de projeto popular de construção de uma sociedade socialista; para isso foi necessário um compromisso da profissão com a classe trabalhadora.
Para uma análise mais aprofundada da construção dessa realidade que envolve o homem-social, deve-se se entender que para Max o trabalho é a categoria antológica; ou é a esfera privilegiada da humanização. Para Max é pelo trabalho que o homem atua sobre a natureza e a transformar, transformando também a sua própria natureza.
Portanto na sociedade contemporânea vários são os campos em que o assistente social pode desenvolver a sua pratica profissional; como por exemplo entidades publicas, como hospitais, abrigos, presídios, prefeituras, escolas entre outras. O trabalho é indispensável para a transformação do ser humano o que o torna essencial, uma vez que é por meio do trabalho que cada homem constrói a sua própria historia e produz a sua própria existência.
3- A LEI 8.662 DE 7 DE JUNHO DE 1993:
A lei 8.662 de 7 de junho de 1993 está presente no Código de Ética do Assistente social, onde mostra todos os direitos e deveres que esse servidor tem. Ela nos faz saber de como deve ser o trabalho na área da assistência social, explicando detalhadamente essa função.
Com base nessa lei podem-se citar entre as várias competências do assistente social as seguintes; elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; coordenar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Em resumo é certo dizer que tudo o que fala nessa lei sobre as competências do assistente social resume-se em Planejar, Elaborar, Coordenar, Executar, Orientar e Avaliar. Atuando na administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades, organizações populares e movimentos sociais. Em benefício dos movimentos sociais e na defesa de direitos.
A lei 8.662 traz sua grande importância para a sociedade em geral, pois ela assegura ao profissional da área o direito de exercer sua função sem impedimentos procurando assim com suas pesquisas trazer melhorias aos necessitados.
O reconhecimento do Assistente Social como trabalhador assalariado e as dimensões do seu trabalho como concreto e abstrato, assim como a renovação do Serviço Social no Brasil, foram abordados, delineando o processo de construção do Projeto Ético Político do Serviço Social Crítico. Assim como do neoliberalismo e da mercantilização da política de educação, como fatores de precarização da formação e do exercício profissional, com fortes impactos na autonomia profissional do Assistente Social.
4-RESOLUÇÃO CEFESS 569/2010
Em 25 de março o CFESS publicou a RESOLUÇÃO CFESS 569/2010 que visa regulamentar o exercício profissional do assistente social, vetando a realização de terapias, pois não possuir elação com a formação profissional do assistente social. Em seu artigo 1º, que diz “A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social”.
O CFESS ressalta que se um/a assistente social quiser exercer atividades terapêuticas, poderá fazê-lo, desde sua prática não seja relacionada ao exercício da profissão de assistente social.
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