AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Por: itielly • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.552 Palavras (19 Páginas) • 177 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP
Atividades Práticas Supervisionadas
SERVIÇO SOCIAL
7ª Série
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COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nome do tutor presencial: Regina Coelum Barbosa Falcão
Nome do tutor à distância: Ma. Elisa Cléia Nobre
Nomes dos Componentes:
Evellyn Julião da silva– RA: 43044773197
Fernanda Oliveira Fernandes– RA: 1299831605
Francisca Rodrigues de Mendonça- RA: 43522048981
Rosa Nete Lima Bonfim – RA: 4300068022
Thais Rodrigues P. Cardoso- RA: 5731179096
SUMÁRIO
As demandas no contexto de elaboração da lei 8662/199............................................4
Lei 8.662/ 07 de Junho de 1993...................................................................................7
Principais Aspectos no Exercício do Serviço Social....................................................8
Resolução CFESS- 569/2010........................................................................................9
Entrevista com o Assistente Social do Centro de Saúde .............................................15
Considerações Finais...................................................................................................16
Bibiografias..................................................................................................................17
ETAPA 1
As demandas no contexto de elaboração da lei 8662/199
Com os movimentos sociais e organizações de luta por melhores condições de vida e de trabalho, no urbano e no rural, que demandavam de acesso às condições para moradia, alimentação, saúde transportes, lazer, emprego, salário etc. foram às concepções que fundamentaram estes movimentos e qual o horizonte e a perspectiva de sociedade que eles almejam os de natureza em composição popular.
Os desafios apresentados à profissão e caminho para erradicação da questão social e suas expressões. Pois, as demandas ali apresentadas são legitimas das necessidades do povo e são condizentes com a realidade local e regional. Com essa compreensão os Conselhos tornam-se espaço público que permite exigir do poder público o cumprimento dos direitos sociais, e de tornar a população sujeitos políticos de direito. Torna-se assim, necessário neste momento apontar que dentro da esfera pública o trabalho desenvolvido nas independentes do setor (saúde, assistência social, previdência social, educação, sociojurídico, habitação, meio ambiente), ou seja, dentro desses espaços as ações dos assistentes sociais estão norteadas em políticas específicas, programas e projetos, e os processos de trabalho desenvolvidos por esses profissionais, devem estar condizentes ao projeto ético-político do Serviço Social e seus princípios de legitimidade democrática e sócia .
Do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para além de suas atribuições, contidas na Lei 8.662/1993, a entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações, políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhador. Da criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país. Como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na construção coletiva fazendo emergir novos espaços para discussão e aprimoramento das experiências entre os CRESS, a exemplo dos Encontros Nacionais de Fiscalização, que se sucederam a partir do primeiro deles realizado em Aracaju (1988).
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