Areas De Atucao
Trabalho Universitário: Areas De Atucao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biancadacosta • 30/5/2014 • 2.058 Palavras (9 Páginas) • 233 Visualizações
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Contabilidade na atualidade
A Contabilidade é uma das áreas que se encontra em constante mudança, causada pela informatização, pelo crescimento econômico e a globalização. A contabilidade está se adequando ao desenvolvimento da sociedade procurando formas de gerar informações adequadas ao processo decisório, desde seus primórdios (STAVIS e VEIGA, 2004). Atualmente, a Contabilidade está passando por um processo de transformação, deixando de ser uma forma de controle burocrático do patrimônio das entidades e se tornando uma ferramenta de grande importância na manutenção e crescimento das empresas. O principal objetivo da contabilidade contemporânea é levantar informações úteis e em tempo hábil capazes de auxiliar os gestores na tomada de decisão (STAVIS e VEIGA, 2004).
A Contabilidade possui divisões e subdivisões que são conhecidas como especialidades. Dentre as áreas de atuação podemos citar a Auditoria, Perícia, Consultoria, entre outras.
• Perícia: é toda diligência realizada por um perito, com a finalidade de esclarecer ou evidenciar fatos que envolvem o saber do especialista, do
técnico habilitado profissionalmente, nunca esquecendo que cada ciência aprecia os diferentes fenômenos em conformidade com seus próprios princípios e normas. A perícia não é uma exclusividade da Contabilidade, ela também pode ser aplicada em outras áreas ou ciências assim como a medicina, engenharia, entre outros.
• Auditoria: compreende o exame e documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, sejam elas internas ou externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar com exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles de correntes. Ela surgiu e se desenvolveu a partir da necessidade de investidores.
• Controladoria: área de conhecimento da contabilidade que pode ser conceituada como conjunto de princípios, procedimentos e métodos oriundos das ciências Administração, Economia, Psicologia, Estatística e principalmente da contabilidade. Ocupa-se da gestão econômica das empresas, com o objetivo de orientá-las para a eficácia.
• Contabilidade Fiscal: auxilia na elaboração de informações para os órgãos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário de uma empresa ou entidade.
• Contabilidade Pública: é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei nº 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislação financeira do País, institui normas gerais para a elaboração e controle dos
orçamentos e balanços públicos.
• Contabilidade Gerencial: auxilia a administração na otimização dos recursos disponíveis na entidade, através de um controle adequado do patrimônio.
• Contabilidade Financeira: elabora e consolida as demonstrações contábeis para disponibilizar informações aos usuários externos.
• Análise Econômica e Financeira de Projetos: elabora análises, através dos relatórios contábeis, que devem demonstrar a exata situação patrimonial de uma empresa ou entidade.
• Contabilidade Ambiental: informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.
• Contabilidade Atuarial: este ramo da contabilidade é especializado na Contabilidade de empresas de previdência privada e em fundos de pensão.
• Contabilidade Social: atua de forma a informar sobre a influência do funcionamento da entidade na sociedade, sua contribuição na agregação de valores e riquezas, além dos custos sociais.
• Contabilidade Agro business: atua em empresas com atividade agrícola de beneficiamento in-loco dos produtos naturais.
Controladoria e Planejamento Tributário.
A Contabilidade Pública deve exercer suas funções sempre visando os interesses públicos, os quais devem estar sempre voltados ao atendimento à sociedade. Deve ser um instrumento que proporciona à Administração Pública as informações e controles indispensáveis ao bom gerenciamento dos negócios públicos. Ela deve gerar informações úteis a tempo hábil nos processos de planejamento, orçamento, controle e o processo de divulgação da gestão realizada (SANTOS e REIS, 2005).
Planejamento tributário é a organização inicial do negócio de forma a observar a legislação vigente e contribuir o mínimo possível com impostos. Um planejamento tributário bem projetado e executado é capaz de gerar ganhos financeiros com a redução da carga tributária, em contra partida uma má gestão tributária é capaz de onerar a empresa de tal forma que coloque em risco sua competitividade e sobrevivência no mercado.
Impostos não Cumulativos
Os impostos não cumulativos são aqueles cujo valor pago numa etapa de circulação e/ou produção de mercadoria pode ser debitado do valor devido em etapa seguinte. Como impostos não cumulativos podemos citar o ICMS e o IPI. Já o PIS e o COFINS podem ser cumulativos ou não-cumulativos de acordo com a forma de tributação do contribuinte, se pelo regime de lucro real serão não-cumulativos e se pelo lucro presumido serão cumulativos.
Tributação pelo Lucro Real
Lucro real é o lucro liquido do período de apuração com algumas
adições ou exclusões permitidas por lei. A tributação pelo lucro real é de caráter obrigatório para as empresas com receita total de R$ 48.000.000,00, no ano anterior ou correspondente a R$ 4.000.000,00 por mês. Qualquer empresa pode optar pelo lucro real mais algumas pessoas jurídicas como bancos, cooperativas de crédito, dentre outras são obrigadas à tributação pelo lucro real conforme determinado pela lei n. 9.718/98 Art. 14; IN SRF n. 25/99, independente de sua receita total.
A pessoa jurídica optante por ser tributada com base no lucro real deverá escolher entre o período de apuração trimestral ou anual.
Adotando o período trimestral o IRPJ e a CSLL serão calculados sobre uma base determinada do balanço trimestral, que deverá ser levantado obrigatoriamente em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Seu recolhimento
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