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As Competências Profissionais

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.380 Palavras (18 Páginas)  •  192 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓLO COTIA

SERVIÇO SOCIAL

7º SEMESTRE

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

ANITA MACENO – RA 372224

FABIANA CRISTINA DE PAULO ROSA – RA 387397

MARINA ALVES DA SILVA – RA 383070

SOLANGE APARECIDA MACENO – RA 372223

ZULEICA DA SILVA – RA 384431

PROFESSORA TUTORA: ANA MARIA SILVA ALMEIDA BELCHIOR

PROFESSORA EAD: Ma. ELISA CLÉIA NOBRE

COTIA, 15 DE ABRIL DE 2015.

INTRODUÇÃO:

O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o processo de criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões, regulamentação e reconceituação do Serviço Social como também as demandas e dificuldades encontradas no cotidiano de trabalho. Os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho. O Processo de renovação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional N.º 8.662 de 07 junho de 1993 e a Política Nacional de Fiscalização.
O campo de atuação para o Serviço Social e expressivamente amplo e exige que o profissional esteja capacitado e sempre atualizado, pois a realidade social e as demandas mudam o tempo todo.

Cabe ao Assistente social realizar uma atuação pautada na ética, com posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços, tido como um dos princípios fundamentais a serem seguidos pelo assistente social.

Um grande desafio para o Assistente Social e superar as práticas conservadoras do passado que imprimia à identidade assistencialista a profissão. O Serviço Social vem ampliando sua área de abrangência, conquistando espaços que vão proporcionando novas possibilidades para a divulgação e efetivação a cerca das políticas sociais, o Serviço Social se apresenta como uma profissão voltada para o atendimento das demandas sociais da população.

FUNDAMENTOS DA LEI 8.662/93

As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando67 desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252.

Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.

A prática profissional do assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional. A Lei nº 8. 662/93 é bastante importante para o assistente social porque de forma bem objetivas estabelece as competências e atribuições preventivas do assistente social e quem pode exercer a profissão.

Conforme a Lei nº 8. 662/93 as competências dos assistentes sociais tem a finalidade de elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração públicas, empresas, entidades e organizações populares; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços junto aos órgãos públicos e privados. As suas atribuições preventivas têm como objetivos de assumir, no magistério de Serviço Social, tanto em nível de graduação como pós-graduação; disciplina e funções que exijam conhecimentos.                                    

OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA ÉTICA DO PROFISSIONAL

Reconhecer a liberdade como valor ético central e das demandas políticas a elas inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Atuar buscando a ampliação e consolidação da cidadania, uma tarefa primordial de toda sociedade, com interação de garantir os direitos civis sociais e políticos dos trabalhadores;                                                                                                                                              Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidades de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, em como sua gestão democrática.                                                                                                                                                                   Trabalhar na defesa intransigente dos direitos Humanos e recusa do arbítrio e autoritarismo; Defender a democracia com a socialização da participação política e também da riqueza socialmente produzida;                                                                                                                                                            Buscar a eliminação de todas as formas de preconceitos, incentivar o respeito á diversidade, a participação de grupos socialmente discriminados e a discussão das diferenças;                                                                                                                Garantir o pluralismo respeitando as correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas e política com o constante aprimoramento intelectual;                                                                                                                            Optar por um projeto profissional vinculado a construção de uma ordem societária, sem dominações e explorações da classe, etnias de gênero;                                                                                                                                        Ter o compromisso com a qualidade dos serviços prestados á população também com o aprimoramento intelectual:                                                                                                                                                                                        Exercer o serviço social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, etnia, religião, género, nacionalidade, idade condição física e opção sexual;                                                                                                                                                       Articular com os movimentos de outras categorias profissionais que defendam a luta geral dos trabalhadores e os princípios do serviço social.  

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