Atps Competências Profissionais
Por: 92624176 • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.560 Palavras (11 Páginas) • 187 Visualizações
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 05
2- FORÇA POLÍTICAS E AS DEMANDAS ----------------------------------------------06
3- LEI 8.662 DE 7 DEJUNHO DE 1993---------------------------------------------- 07
4- ASPECTOS DA RESOLUÇÃO CFESS Nº 569---------------------------------------- 08
5- PRÁTICAS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ----------------------------------- 11
6- CONSIDERAÇÕES FINAIS -------------------------------------------------------------- 12
7- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ---------------------------------------------------- 14
Competências Profissionais
INTRODUÇÃO
Esta ATPS consiste na produção de um relatório de pesquisa sobre o desempenho esperado do Assistente Social, sendo necessária uma análise critica da Lei 8.662, 07 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente social.
Faz necessário seguir cada etapa proposta neste desafio, para que adquirimos as competências e habilidades requeridas na profissão. Percebe-se que direciona a cada um a busca do raciocínio crítico e a emancipação intelectual. Promovendo o estudo, a convivência e o trabalho em grupo, estimulando a correspondência pelo aprendizado eficiente e eficaz.
2- FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957,que expressava uma concepção conservadora do Serviço Social vigente da época, seguindo o Código de ética de 1965 e 1975, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962.Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, sendo entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho. Os conselhos passam a questionar sua função meramente burocrática, no final da década de 1970,com a intensificação das lutas das classes trabalhadoras devido à democratização do país,assim preocupando-se com as demandas do cotidiano profissional e da sociedade brasileira. O contexto de democratização do país e mobilização social particularmente vivenciado no movimento operário a partir da greve do ABC paulista, criou as condições objetivas nas quais os profissionais de serviço social aprenderam a dimensão política de seu exercício profissional ao reconhecerem-se como parte da classe trabalhadora.
O exercício profissional do Serviço Social existia antes mesmo de haver uma legislação que o regulamentasse. O processo de profissionalização da profissão no Brasil evidencia sua vinculação direta com o modo de ser e pensar hegemônico na ordem burguesa, constituindo-se como profissão inserida na divisão sócia técnica do trabalho. Mediante o processo de democratização dos conselhos, assim como por meio da revisão da lei de regulamentação da profissão, as atribuições dos conselhos (Federais e Regionais), realizam alterações que contemplam seu novo caráter, ocorrendo à revisão do Código de Ética Profissional de Assistente Social, culminando na formulação de um novo código no ano de 1993, o Novo Código não abre mão dos princípios e objetivos constantes do código de 1986, mas avança nos fundamentos teórico-metodológicos e éticos da profissão,avançando no que tange a sua operacionalização, ou seja,sua materialidade no cotidiano profissional, com função de nortear, normatizar, fiscalizar e orientar o exercício profissional diante da demanda de trabalho do Assistente Social , sendo assim o resultado de um amadurecimento profissional, no que se refere às muitas reflexões, sendo o fruto de uma construção em conjunto pelos Assistentes Sociais. É importante enfatizar ainda que, essa nova legislação trouxe mais segurança para a objetivação da fiscalização profissional, isso porque ela amplia os parâmetros para tal, uma vez que define mais especificamente as competências e atribuições privativas do profissional.
Todo este processo de regulamentação, da instituição de novos instrumentos legais com função de nortear, normatizar, fiscalizar e orientar o exercício profissional diante da demanda de trabalho do Assistente Social engendra a criação de uma Política Nacional de Fiscalização – PNF. A primeira PNF foi formulada no fim dos anos de 1990, denominada Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS – Resolução CFESS n. 382/99, que dispõe sobre as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional. A PNF tem o princípio de defender, valorizar e fortalecer o Serviço Social, para que os profissionais Assistentes Sociais alocados em diversificados espaços sócio ocupacionais de intervenção estejam, cada vez mais, realizando suas intervenções de acordo com a direção ética- política defendida pela categoria profissional e diretamente fiscalizada pelos Conselhos Regionais. Desta forma, nos termos da PNF ela possui a perspectiva de defesa, valorização e fortalecimento da profissão bem como a importância do investimento continuado em ações públicas que provoquem impactos políticospedagógicos significativos no exercício profissional. A PNFtornou-se um instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional,considerando as particularidades e necessidades regionais, foi atualizada e aperfeiçoada em 2007, o processo envolveu as Comissões de Fiscalização e culminou com a aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007
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