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Benefícios, LOAS

Por:   •  9/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  504 Visualizações

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  1. BREVE COMPREENSÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social é a política que melhor atende o objetivo de reduzir as desigualdades sociais por se destinar a combater a pobreza, e à universalização dos direitos sociais. SIDNÉA DE OLIVEIRA GAISSLER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC.

CURITIBA 2012

   

Para muitos estudiosos a assistência social está em tempos de grandes conquistas.

A assistência social tem como principal objetivo o combate à pobreza, e são notórios os avanços neste sentido, podendo salientar a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Estatuto do Idoso, o direito de acesso ao Benefício de Proteção Continuada (BPC) aos 65 anos de idade e o Programa Bolsa-Família, observando que estes avanços são resultados da luta de militantes da assistência social, que por muitos anos vêm se mobilizando para estabelecer a assistência social como direito (BATTINI e COSTA 2007).

BATTINI, Odária; COSTA, Lucia Cortes da. Estado e políticas Públicas: contexto-sócio histórico e Assistência Social. In: SUAS, Sistema único de Assistência social em debate. São Paulo:Veras Editora ; Curitiba , PR: CIPEC, 2007.

  1. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

De acordo com Tavares (2005) e Ibraim (2009), o Beneficio de Prestação continuada, consiste em uma política social, que objetiva proteger, a velhice e aos deficientes e garante um benefício de um salário mínimo aos deficientes e idosos que não possuem meios próprios de sobrevivência.

 O Benefício de Prestação Continuada - BPC, foi instituído pela Lei 8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social – conhecida como LOAS.

Este benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de Benefício de Prestação Continuada, concedido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que não possuam meios de subsistência próprios, é um benefício da assistência social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantido por lei e pago pelo governo federal, a fim de garantir aos idosos e deficientes que vivem em condições miserabilidade condições mínimas de uma vida digna.

  1. PARA QUEM É O BPC?

De acordo com Sergio Ferreira Pantaleão (2014), o Beneficio de Prestação Continuada está regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pelo Decreto 1.744/95, sendo que os requisitos para a concessão do benefício são: ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso que não possua deficiência; renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; Não receber nenhum benefício, a não ser o de assistência médica e comprovar não possuir meios de subsistência própria e nem tê-lo provido por sua família.

Ainda segundo o mesmo autor, pessoa idosa é aquele com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoa portadora de deficiência (PPD) é aquela sem capacidade para viver independente e incapacitado para o trabalho, que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou de sua função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente, incapacitando esse indivíduo de viver independentemente ou para exercer atividades, dentro do padrão considerado normal ao ser humano.

A idade a ser considerada para pessoa idosa já foi objeto de mudanças,

 no período de 01/01/1996 a 321/12/1997, a idade mínima para o idoso era de 70 anos, conforme o Artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993(Anexo B), a partir de 10/01/1998 a 31/12/2003, a idade mínima para o idoso passou a ser

67 anos, em razão da Lei n.º 9.720/1998(Anexo D), em 2004, foi aprovado o  Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003(Anexo F),dessa forma, para ser atendido pelo BPC a partir de 01/01/2004, a idade passou a ser de 65 anos, no caso de pessoa idosa. Apesar do Estatuto do Idoso determinar idade de 60 (sessenta) anos para definir a  pessoa idosa, o Benefício Assistencial estabeleceu como idosos indivíduos com mais de 65(sessenta e cinco) anos. (SIDNÉA)

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