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COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.566 Palavras (11 Páginas)  •  187 Visualizações

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“COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS”

CFESS/CRESS,

Compreendendo Melhor Seus Objetivos No Âmbito Do Exercício Profissional.

CATALÃO – GO/Abril de 2015

INTRODUÇÃO

Este trabalho acadêmico tem como desafio realizar a produção de um relatório de pesquisa sobre o desempenho esperado do Assistente Social em sua prática profissional e a aplicabilidade da Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 que tem como objetivo melhorar os serviços prestados pelo profissional assistente social para com seus usuários.

De caráter crítico, interventivo e sociopolítico, assim é a profissão do Serviço Social a utilidade de sua instrumentalidade tem como finalidade articular as redes de domínio publico afim de fazer valer os diretos de seus usuários proporcionando o bem-estar social.

Sendo assim, veremos a importância da luta para regulamentação da Lei para a profissão do Serviço Social que tem sua história fundamentada no espaço social onde opera o capitalismo, tendo como lema de trabalho “a luta de classes”, o assistente social lida no seu dia-dia com as temáticas envolventes com a questão social, em seu campo de atuação profissional pode ser: público, privado ou entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

FORÇAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993

Este desafio consiste na produção de um relatório de pesquisa referente à importância do conhecimento da discussão sobre as forças e as demandas no contexto da elaboração da Lei 8.662 de 07 de Junho de 1993, que dispõe sobre o assistente social e outras atribuições.

Vamos falar como surgiu e como funcionam os Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos anos de 1950, e a regulamentação do Estado sobre ofícios e profissões liberais.

Relatando sobre a concepção conservadora que se caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência, como reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos despolitizados à face das relações econômicas sociais.

Nos anos de 1950, foi criado o Conselho de fiscalização, constituído como entidades autoritárias sem primórdios de aproximação dos profissionais da categoria.

A concepção conservadora de sua existência era reflexa da perspectiva vigente na profissão, presente nos Códigos de Éticas dos anos de 1960 e 1975.

Na década, final dos anos 1970 ocorreu uma intensa luta dos trabalhadores para a democracia no País, definindo-se mudanças para atividades da categoria aliadas às lutas sociais, questiona a função burocrática com as preocupações nas demandas do dia a dia profissional e social.

Nos anos de 1980, constitui-se a estruturação dos serviços de fiscalização profissional voltadas para a atualização de cadastros, localização dos espaços e enfrentamentos da inadimplência generalizada .

Por volta de 1986 extingue-se a supervisão ministerial dos Conselhos, passando às autarquias especiais com poder administrativo e financeiro acarretando em um renovo no Código de Ética, direcionava para o compromisso de vinculação da profissão as lutas trabalhistas.

Nesta aprovação redimensiona a concepção de fiscalização como instrumentos de luta de politização, organização e mobilização da categoria em defesa do seu espaço de atuação profissional e o articulador das dimensões política, formativa e normativa da profissão e o Conselho na principal função de fiscalizador.

Em 1988 no primeiro Encontro Nacional de Fiscalização em Aracajú, coordenado pela Comissão Nacional de Fiscalização do CFESS, sendo este onde se formou novas linhas de conhecimento, afirmou-se a fiscalização como instrumento de luta, de capacitação e de organização da categoria. Após diversos encontros realizados, culminou a aprovação da Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional de Assistente Social no XXI.

Encontro Nacional CFESS/CRESS, em Fortaleza de 09 a 12/09/1996. Com base na gestão de 1996/1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados incluiu a discussão de outras temáticas para além da fiscalização, à ética, seguridade social, administrativo-financeiro, comunicação, Formação e relação internacionais.

Em 2006, em Vitória/ES, realizou-se XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, destacou-se o dever de revisar e atualizar da Resolução CFESS nº 382/99, resultando na Resolução CFESS Nº 512-29/09/2007, que reformula as normas gerais o exercício da fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização.

Revisão que conservou os eixos e dimensões estruturantes e avançou na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização como instrumento político e de gestão. “O Serviço Social já teve diverso Código de Ética (1947, 1965,1975 e 1993) que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão” (BARROCO, 2001 e FORTI, 2005).

O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros. O Código de Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o cesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.(CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-TO, s.d., grifos no original).

O Serviço Social, como profissão essencialmente de caráter sociopolítico, crítico e interventiva, que analisa e dar respostas objetivas e subjetivas no enfrentamento das realidades da questão social, ou seja, no conjunto de desigualdades que originam da socialização da produção e a apropriação privada dos frutos.

Já o Assistente Social é qualificado para uma intervenção investigativa através da pesquisa e análise da realidade social, atua na garantia de direitos de toda sociedade, consolidando a cidadania, defendendo a democracia, é favorável a igualdade e justiça social, incentiva à diversidade eliminando qualquer discriminação, onde está sempre em aprimoramento intelectual realizando qualidade ao atendimento a população.

Na profissão, são profissionais do bem-estar coletivo e

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