CONTRATO DE CUMPRIMENTO
Tese: CONTRATO DE CUMPRIMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: IbotiramaUnopar • 29/4/2014 • Tese • 678 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
CONTRATO DE COMODATO
COMODANTE: Maria Helena Carlos dos Santos, brasileira, casada, lavradora, Carteira de Identidade nº 5.758.038 SSP/BA. CPF. nº 427.549.925-53, capaz, residente e domiciliada na Rua Senhor do Bomfim – Centro – Ipupiara Bahia.
COMODATÁRIO: Adão Andrade dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº 14346706-94, CPF. nº 204.800.325-72, capaz, residente e domiciliado no Povoado do Mucambinho, Zona Rural, CEP nº 47.580-000, Município de Morpará, no Estado da Bahia.
A COMODANTE é a Srª. Legitimo possuidora de um imóvel rural denominado Fazenda Mucambinho, situado no povoado do Mucambinho, Município de Morpará – Bahia, com uma área total de 206,0 ha. Cadastrada no INCRA sob nº: 303054. Dá em comodato gratuitamente ao COMODATÁRIO 10,0 (Dez Hectares) do referido imóvel ou parte dele nos termos dos Art. 1248 e seguintes do código civil brasileiro, qualquer contraprestação a ser paga ao comodante, direta ou indiretamente. Outras obrigações estabelecidas entre as partes, na vigência deste, especialmente as de natureza trabalhista terão existências automáticas, regulamento-se conforme legislação própria.
2) A vigência deste contrato será de 2 (Dois) anos, contados a partir de 20 de agosto de 2013 a 20 de agosto de 2015. Com prorrogação automática, para permitir a utilização regular de colheitas pendentes.
3) O Comodatário se obriga explorar adequadamente o imóvel, a qual se fará segundo os costumes do lugar predição de qualquer natureza contra o solo, sem dono qualquer conta propriedade limítrofe já existente e fixada pelo comodante, no estreito das reais necessidades.
4) Poderá o Comodatário escolher a espécie de cultura agrícola a ser plantada, desde que de lavoura anual, proibido o plantio de qualquer lavoura de ciclo mais longe. No termino do contrato, se alguma cultura existir no imóvel das que quis se proíbo á mesma ao imóvel, com frutos pendentes, na restituição, sem indenização.
5) Fica proibido a criação de animais no imóvel, exceto aqueles que se destinarem exclusivamente ao consumo de alimentos de comodatário e de sua família.
6) As benfeitorias existentes no imóvel por cuja conversão o comodatário se obriga são as seguintes, cerca de arame farpado, etc. Na restituição, ao termino do contrato, o comodatário se obriga a entregar estas benfeitorias em prefeitas condições de uso, tal como as recebeu.
7) Salvo acordo escrito, é vedado ao comodatário realizar no imóvel quais quer benfeitorias, mesmo úteis e necessárias, incluídos arvores frutíferas. Matérias existentes desde que isto não causa predição mais séria, como derrubada de arvores de madeira de Lei, poderão ser famílias e de cerca o imóvel, o qual o contrato escolherá entre demolir a construção ou restituí-la com e imóvel, sem indenização.
8) Direito de uso é gratuito a que se refere o presidente instrumento é de caráter pessoal, rigorosamente, no todo ou em parte a qualquer titulo ou diante de qualquer justificativa.
9) Em caso de morte do comodatário, na vigência do contrato os direitos deste decorrente, se transferirão a herdeiro que se revelam capacitados a continuidade da exploração, ou de simples moradia, até a conclusão de prazo. Se tal capacidade não existe, os frutos pendentes serão colhidos para os herdeiros,
...