Competências do Serviço Social
Por: gruposocial • 12/5/2015 • Relatório de pesquisa • 2.889 Palavras (12 Páginas) • 179 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - ATPS
COMPETÊNCIAS PROFISIONAIS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 03
2. CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E O PROCESSO DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL 03
3. LEI 8662/1993: RELEVÂNCIA E PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 05
4. PRINCIPAIS ASPECTOS DA RESOLUÇÃO CFESS Nº 569 DE 25 DE MARÇO DE 2010 06
5. O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUALIDADE: PROBLEMAS E DESAFIOS ENCONTRADOS NO SEU COTIDIANO 07
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 09
7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS 09
1. INTRODUÇÃO
A presente Atividade Prática Supervisionada relata o Serviço Social em seu processo de criação dos Conselhos de fiscalização no Brasil. Elucida o processo de regulamentação por lei da profissão com elementos dos principais aspectos da Lei 8662, de 7 de junho de 1993.
Os trabalhos dos órgãos que aplica a fiscalização e controla as ações dos profissionais, desde sua concepção conservadora que caracteriza a entidade nas primeiras décadas de existência até a atuação do processo de reconceituação da profissão.
Reflete sobre as restrições ao título ou exercício do profissional do Serviço Social no que refere a prática de terapia, através de argumentos e debates realizados por um longo período até a construção da Resolução CFESS nº 569, de 25 de março de 2010, dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao assistente social.
Para elucidar melhor as atribuições entre a legislação em vigor e as práticas no exercício profissional do Serviço Social é realizado uma entrevista com uma assistente social que prontamente respondeu o questionário elaborado.
2. CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E O PROCESSO DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
A profissão de Assistente Social surgiu em 1930 e em meados de 1950 se dá a criação dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, este, quando o Estado regulamentava as profissões e ofícios considerados liberais.
Em 1953 foi oficializado o Serviço Social como profissão pela lei nº 1.889 de 08 de junho de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei nº 3.252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão e determinou em seu art. 6º, que caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), hoje CFESS e CRESS, a disciplina e a fiscalização do exercício profissional. Estes Conselhos tinham basicamente caráter corporativo, controlador e burocrático e se constituíam como entidades autoritárias sem aproximação com os profissionais e onde esses não tinham seu espaço.
Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria, nos anos 60 a 70 aconteceu o movimento de renovação na profissão, marcado com a ruptura com o conservadorismo e tradicional, possibilitando a formação de uma nova identidade profissional e com ações voltadas às demandas da classe trabalhadora. O profissional de Serviço Social que até então tinha o “rótulo” de assistencialista, emerge em um novo posicionamento contra dizendo o sistema capitalista junto com as lutas pela redemocratização da sociedade e aos movimentos sindical, organizando-se e disputando a direção dos Conselhos Federal e Regionais. Um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora.
“(...) Não podemos, no entanto, esquecer que, por sua vinculação histórica com o trabalho filantrópico, voluntário e solidário, a Assistência Social brasileira carrega uma pesada herança assistencialista que se consubstanciou a partir da “matriz do favor, do apadrinhamento, do clientelismo e do mando, formas enraizadas na cultura política do país, sobretudo no trato com as classes subalternas”. (GUERRA apud GOMES; DINIZ, pág. 04)
Parte dai o Movimento de Reconceituação marcado com os eventos: Congresso de Araxá em 1967, Congresso de Teresópolis em 1972 e o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais realizado em São Paulo e que ficou conhecido como o Congresso da Virada, onde ficou claro o caráter contestador e o desejo de transformação da práxis politico-profissional do Serviço Social e veio a possibilitar a compreensão do significado social da profissão. Com este movimento atribui-se ao Serviço Social um caráter científico com novas competências e entre a década de 70 e 80, discute-se a construção do projeto ético-politico do Serviço Social firmando assim a identidade profissional.
A partir de 1983, tem inicio novos debates conduzido pelo CFESS visando a alteração do Código de Ética vigente desde de 1975, resultando em 1986 a aprovação do novo Código de Ética Profissional que veio a fortalecer um novo papel profissional competente teoricamente, tecnicamente e politicamente. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei nº 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais (CRESS) e regulamenta os objetivos e poderes desses Conselhos.
Nos dias atuais o papel do Assistente Social vai além do assistencialismo, como ainda é pensado no país, isto se deve às lutas para uma lei regulamentando a profissão, definindo funções e áreas de atuação. Muitos são os desafios a serem enfrentados ainda, e segundo a Iamamoto (1998) é aliar o conhecimento produzido ao longo da história da profissão à dimensão técnico-operativa da mesma.
“O grande desafio na atualidade é, pois, transitar da bagagem teórica acumulada ao enraizamento da profissão na realidade, atribuindo, ao mesmo tempo, uma maior atenção às estratégias, táticas e técnicas do trabalho profissional, em função das particularidades dos temas que são objetos de estudo e ação do assistente social” (IAMAMOTO apud GOMES; DINIZ, pág. 11)
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