Competências profissionais
Por: 27301500 • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.129 Palavras (9 Páginas) • 151 Visualizações
Competências profissionais
Introdução
Este relatório apresenta as forças e as demandas da Lei 8662/93, que é um conjunto de instrumentos legais que contribui a base que fundou a fiscalização do exercício profissional de serviço social, com a diretriz de sustentar a Política Nacional de fiscalização conectada com o novo projeto profissional, que andam juntamente com os desejos democráticos dos profissionais e seus usuários.
Conta sobre o serviço social no Brasil que surge sobre o reflexo da questão social no contexto das expressões da desigualdade social, econômica e cultural, ou seja, a luta da sociedade capitalista entre o capital e o trabalho que refletia na sociedade menos favorecida. A profissão do Serviço social foi marcada por grandes acontecimentos político-sociais e que seus modelos não eram compatíveis com a realidade brasileira, alertando os profissionais a necessidade de criar novos métodos e técnicas adaptadas à realidade da sociedade brasileira.
Quanto às competências e as atribuições específicas do Assistente Social, não são vistas como dados colaboradores para o estabelecimento do exercício profissional, mas pelo visto, o conhecimento e assimilação precária por parte dos profissionais destas atribuições danificam a visibilidade da profissão.
Os desafios presentes no campo da atuação exigem do profissional, a dominação de conhecimentos na verificação dos instrumentos e habilidades técnico-operacionais na resolução de cada caso. O domínio da realidade possibilita o seu esclarecimento para nortear a direção do trabalho a ser concluído.
Criação e Funcionamento dos Conselhos de Fiscalização nos anos 1950
Foi a partir dos anos de 1950 que se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil com a regulamentação feita pelo Estado às profissões consideradas liberais. O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos.
Embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8.662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regional de Serviço Social.
O conjunto CFESS e CRESS, tem como atribuição fundamental a fiscalização do exercício profissional do assistente social e trabalha de forma democrática e articulada. A atividade de fiscalização passou por um processo de ampliação e renovação da sua concepção, pois deixou de ter um caráter simplesmente disciplinador.
Adquirindo uma dimensão político-pedagógica que demonstra o compromisso da categoria com a qualidade dos serviços prestados, para evidenciar compromissos coletivos e públicos com as demandas sociais, principalmente no que se refere à preocupação com a qualidade dos serviços prestados.
Processo de Reconceituação do Serviço Social
O movimento de Reconceituação vai surgindo aos poucos em toda a América Latina em 1930 até a segunda metade de 1960, nos países com desigualdades sociais. Esse processo de renovação ocorreu na crise do Serviço Social tradicional, que levou ao movimento de reconceituação do Serviço Social latino.
Foi impulsionado e fortalecido pelos acontecimentos econômicos, sociais, políticos e culturais da década de 1960. Esse movimento consistia na busca da construção de um serviço social latino-americano - recusa da importação de teorias e métodos alheios a historia e a afirmação do compromisso com as lutas dos oprimidos.
Neste contexto podemos afirmar que o Movimento de reconceituação do Serviço Social na América Latina.Constituiu-se numa expressão de ruptura com o Serviço Social tradicional e conservador; e na possibilidade de uma nova identidade profissional com ações voltadas às demandas da classe trabalhadora.
O Brasil foi influenciado pelo movimento na América Latina, mas no país foi diferente, essa ruptura não acontece de imediato, mas tenta se concretizar por um processo de construção, a partir de questionamentos e reflexões críticas acerca do conteúdo teórico-metodológico da prática profissional, perante as especificidades do contexto social no qual se inscreve.
A reflexão profissional de desenvolveu em três direções: a perspectiva modernizadora, a perspectiva da reatualização do conservadorismo e a perspectiva da intenção de ruptura, sendo assim o início da renovação do Serviço Social brasileiro.
Lei 8.662 de 07 de Junho de 1993
O serviço social surgiu historicamente como uma profissão destinada com forte ligação e valores cristãos e humanitários, sendo assim, o profissional no serviço social encontra-se ligados em, a sua origem de filantropia ou religiosa com um perfil moral sobressaindo o intelectual.
É nesta senda que a profissão de assistente social surgiu no Brasil na década 30. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela Lei 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.
E em virtude das mudanças políticas e sociais e no seio da categoria, que um novo aparato jurídico se faz necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadoras e ideológicas.
No entanto devido essa situação vemos que, somente com uma ruptura com o tradicional seria possível à profissão e o profissional ter mais autonomia, foi o que aconteceu em meados da década de 60.
E com as reformulações e lutas nas décadas seguintes que, foi formada um profissional com identidade própria capaz de participar e mudar conceitos cristalizados na sociedade é nesse movimento de lutas que em fim a profissão de assistente social tem seu ápice com a lei 8,662 no dia 7 de junho de 1993.
Sendo assim a lei 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e do embasamento a regulação da profissão, que dispõe competências, atribuição privativas, assim como o funcionamento dos conselhos federal e estadual.
Nessa senda vemos como competência do assistente social presente no artigo 4º que tem como pilar de atuação, a elaboração, execução, encaminhamento, orientação, planejamento, assessorias entre outros, sempre tendo como premisse a defesa dos direitos.
Então em relação a representação dos assistentes social sobre o serviço social ver-se que existe uma consolidação, uma nova forma de ver o serviço social que muito se distanciam de representações arcaicas de assistencialismo filantrópico, tudo isso mudado graças a lei 8.662/93.
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