Contrato De Trabalho E A Legalização Das Empresas
Pesquisas Acadêmicas: Contrato De Trabalho E A Legalização Das Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariasandra32 • 20/10/2013 • 2.554 Palavras (11 Páginas) • 265 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................................................6
2.Exigencias legais para abertura de uma casa de repouso........................4 a 11
3. Fases para registro de uma sociedade empresária limitada..................12 a 13
4. O impacto da PEC na região de minas gerais................................................14
5. PEC..................................................................................................................15
6. Contrato do trabalhador doméstico..........................................................15 a 16
7. Conclusão e referências..................................................................................17
1 INTRODUÇÃO
Sabemos o quão é importante que uma empresa ou qualquer vinculo empregatício siga rigorosamente a lei vigente em nosso país, mas infelizmente a realidade não é esta propriamente .vejamos o enunciado de uma reportagem recente:
“Começou a onda de demissões”
Dispensas aumentaram até 60% nos primeiros dias após a entrada em vigor da PEC das domesticas. O congresso já discute como desonerar os empregados para que o custo de manter funcionários não pese tanto.
Mariana Brugger e Wilson Aquino
Além das empregadas domesticas outro setor preocupa muito os especialistas, o de cuidadores de idosos, de um lado pessoas doentes, e de outro, trabalhadores que trabalham 48 horas com 24 horas de descanso. ”É a área mais delicada” diz o professor Claudio do departamento de economia da universidade federal fluminense (UFF). O aumento da procura de casas de repouso aumentou muito depois da PEC, cerca de 50% de aumento na procura por este serviço já que os familiares de idosos estão com medo de arcar com novos custos, como pagar 40% de multa se tiver que demitir um desses profissionais.
Por outro lado o setor de casas de repouso tem a tendência de aumentar proporcionalmente a esta procura, passando a ter um nicho de mercado muito interessante para este novo momento.
Com base neste assunto veremos as exigências legais para se abrir uma empresa e uma casa de repouso, ver o impacto causado pela PEC das domesticas em nossa região; e saber como deve ser as formalidades para se oficializar o contrato de trabalho entre empregador e empregado domestico levando em conta todas as mudanças ocorridas com a PEC.
CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
2. Exigências legais para abertura de uma casa de repouso.
PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:
I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.
II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas.
Seigo Tsuzuki, Ministro da Saúde.
ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO, CLÍNICAS GERIÁTRICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS
1. Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.
2. Organização:
2.1 Administração:
2.1.1 Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.
2.1.2 Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.
2.1.2.1 – As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitário aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia devem obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.
2.2 - Funcionamento:
2.2.1 - Alvará: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal. - Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária. - A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições. - As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da
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