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Contrato De Trabalho E Legalização Das Empresas

Artigo: Contrato De Trabalho E Legalização Das Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2013  •  3.701 Palavras (15 Páginas)  •  416 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O texto em anexo vem expor sobre asrecentes alterações sofridas com a expansão dos direitos trabalhistas trazidas pela Emenda Constitucional nº 72 que tem por objetivo igualar os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico com os direitos de outras categorias que já são ampliados. O assunto ainda tem sabor de novidade com uma mistura de receio entre as partes envolvidas: empregadores e trabalhadores domésticos. Ao pesquisar sites, matérias e artigos mais atuais relacionados ao assunto, podemos constatar uma divisão de ideias e sentimentos, pois esta expansão está gerando conflitos entre patrões e empregados que não tiveram tempo de se adequarem as novas regras. O peso maior é o de conciliar a jornada de trabalho estabelecida pela Emenda, sujeito a pagamento de horas extras e adicional noturno, a jornada de trabalho será monitorada por cartão de ponto. O trabalhador doméstico ganhou o direito do FGTS, que automaticamente também ganha o direito do seguro-desemprego e a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. O salário-família, seguro contra acidente de trabalho, auxílio creche

e pré-escola ainda dependem de regulamentação. Para o empregador, os custos para manter um trabalhador doméstico terá um aumento de em média 40 a 50% no orçamento familiar. Com as mudanças, a procura por casas de repouso tornou-se uma opção para quem tem custos com pessoas idosas ou enfermas, pois para atender a carga horária estabelecida é necessária a contratação de outros profissionais, sem contar que deve levar em conta uma série de critérios para encontrar o lugar confiável e com toda assistência adequada de espaço físico e hospitalar para o idoso permanecer. O medo das mudanças se divide entre patrões e empregados. Os atrões não querem correr o risco de não conseguirem arcar com o aumento dos custos e os empregados tem receio da procura por empresas que terceirizam serviços domésticos, uma vez que todas as despesas trabalhistas ficam a cargo da empresa contratada sem ônus algum a quem contrata. Só o tempo irá dizer sobre o impacto da nova lei. Ainda não se tem dados oficiais sobre a mudança da lei, segundo fontes ligadas a área trabalhista isto se deve principalmente ao fato desta categoria não ter a obrigatoriedade das homologações em sindicatos. O ideal é não se desesperar, manter a calma e cautela para encontrar a melhor solução agindo dentro dos preceitos da lei.

2 DESENVOLVIMENTO

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72

A Emenda Constitucional Nº 72 (EC) ou Proposta da Emenda à Constituição (PEC) e também conhecida como a PEC das Domésticas foi aprovada em tempo quase recorde se tornando um marco histórico na vida brasileira para o trabalhador doméstico, com a PEC das domésticas os direitos trabalhistas já garantidos serão ampliados. Estes direitos são para os profissionais responsáveis pela limpeza de residências, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, mordomos, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, acompanhantes de pessoas idosas ou enfermas, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares, enfim, todo profissional que exerce função sem fins lucrativos. Todos estes profissionais terão seus direitos igualados aos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantidos em contrato e supervisionados por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores. As opiniões sobre a nova legislação da EC estão bem dividas: para alguns representa um “tiro no pé”, pois poderá provocar uma onda de demissões como previsto no artigo publicado pela revista ISTOE (Edição nº 2265), para outros não haverá demissões em massa porque o aumento dos custos é discreto. O objetivo maior da EC é o de estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Atualmente o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal

remunerado, férias, licença-gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Para compreender comparativo do “Antes” e “Depois”. Melhor as mudanças vamos fazer um antes da PEC (Como é Hoje) Para o empregador Salário: Precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado.

Recolhimento do INSS: Recolhe ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico. Repouso Remunerado: Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal,

preferencialmente aos domingos. Férias: Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário) 13º Salário: Paga o equivalente a um salário a

mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados). Aviso Prévio: Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias Aposentadoria:

Antes da PEC (Como é Hoje)

Para o trabalhador

Salário: Tem o direito de receber, ao menos,

um salário mínimo ao mês.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Recolhimento do INSS: Recolhe, ao INSS, o

equivalente a entre 8% e 11% do salário que

recebe.

Repouso Remunerado: Tem direito de folga

por

semana

preferencialmente

aos

domingos.

Férias: Tem direito a férias anuais

remuneradas a receber mais um terço do

salário normal.

13º salário: Tem direito ao 13º salário com

base na remuneração (fração igual ou

superior a 15 dias trabalhados).

Aviso Prévio:

Aposentadoria: Como contribuinte da

Previdência Social, tem direito a se aposentar

de acordo com o previsto em Lei.

Irredutibilidade dos salários: O empregador

...

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