Contrato de depósito
Resenha: Contrato de depósito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaoemaria • 28/10/2013 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
O objetivo maior do presente trabalho é o estudo da legislação acerca do contrato de depósito, fundado no art. 627 do Código Civil Brasileiro. Neste estudo serão analisadas especificamente as espécies em que se subdivide o contrato principal, suas características, obrigações das partes e modos de extinção do contrato.
O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la no prazo estipulado ou quando o depositante a reclamar. Trata-se também de um contrato real, tendo em vista que somente se ultima com a tradição da coisa ao depositário.
Segundo Venosa, o depósito em seu princípio é unilateral, pois somente o depositário assume obrigações. Poderá assumir feição de bilateral imperfeito quando forem atribuídas obrigações ao depositante, a qualquer tempo, como quando é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem (art. 643, CC).
Conforme previsto no art. 628 do CC, é um contrato gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Porém quando oneroso não se pode considerar a remuneração um elemento essencial ao depósito. Na hipótese da contraprestação ser estabelecida desde o início do contrato, este assumirá natureza bilateral. Porém é necessário ressaltar que se este pagamento for feito apenas para indenizar despesas feitas com a coisa o contrato continuará sendo bilateral imperfeito.
A lei prevê que objeto deve ser coisa móvel. Porém tanto a doutrina quanto a jurisprudência nos casos de depósito como ato judicial admitem o depósito de imóvel.
A finalidade do depósito é a entrega
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