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Contrato de locação

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Por:   •  24/2/2014  •  Seminário  •  1.808 Palavras (8 Páginas)  •  288 Visualizações

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Contrato de Locação

Locador

Nome:

Qualificação: brasileiro , casado, corretor de imóveis, portador da cédula de identidade RG n° 5.747.019-4 SSP/SP e do CPF/MF n°359.609.738-04

Locatório

Nome:

Qualificação: Brasileiro, Solteiro, Autônomo. portador da cédula de identidade RG n° 7 703 839 e do CPF/MF n° 613.872.906-68

Imóvel objetivo desta locação

01 Casa

(03 comodos + banheiro)

Uso a finalidade: Residencial

Endereço Rua: Bonjador nº 400 casa 02 – JD. Tamoio SP

Valor do aluguel

Aluguel mensal : R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS)

Prazo desta locação

Período de: 12 (Doze) meses Início: 20/06/2013 Término: 20/06/2014 Local de pagamento: Estrada do Campo Limpo 2.695 SP.

Garantia da locação:-

Caução: 02 (Dois) meses de depósito

Cláusulas contratuais

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificado, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação , que se regerá pela nova lei do inquilinato promulgada em 9 de Dezembro de 2009 que alterou a lei 8.245, de 18 de Outubro de 1991 aperfeiçoando assim sob o numero 12.112 de 9 de Dezembro de 2009 e pelas clausulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o(a) se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificações ou interpelação judicial, ressalva a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito .

Parágrafo único – caso o(a) não restitua o fim do prazo contratual , pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula décima – quarta , ate efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

Segunda – todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado , bem como qualquer aumento dos mesmos , ou novos que venham a ser criado pelo poder público , são da inteira responsabilidade, do(a) locatório(a), que se obriga a pagá–los o(a) para que se este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do(a) as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio .

Parágrafo primeiro – O(a) locatório(a) será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos , taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação .

Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês , fazendo parte integrante do mesmo .

Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos alugueis e encargos, por si nós constituirá o(a) locatório(a) em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.

Quarta – Excetuadas as obras ou reparação que sejam necessárias á segurança do imóvel, obriga - se o(a) locatório (a) pelas demais, devendo o imóvel locado e seus pertenceis, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalação sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo (a) locatório(a).

Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional é móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o (a) locatório (a) direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do(a) locador(a).

Parágrafo único – Quando do término da locação (o) (a) locatório (a) restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionando que se não o fizer, o (a) locador (a) estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatório a importância gasta, como encargos de locação.

Sexta – Faz parte integrada do presente contrato o regulamento do prédio, no caso de condomínio, isso é, se houver, que o (a) locatório (a) reconhece e aceita.

Sétima – É expressamente vedada o (a) sublocar o imóvel no todos ou partes, cedê- lo a terceiros, seja a título gratuito o oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador.

Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o(a) locador(a) e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando – se ao locatório a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante.

Nona – Fica o (a) locador (a), por si ou por seus prepostos, autorizando a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.

Décima – O(a) locatório (a)se obriga a satisfazer, por sua conta, o(a) exclusiva a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por qualquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.

Décima –Primeira – O(a)locatário (a) declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.

Décima –Segunda – Tudo o que for devido em razão o que for devido em razão deste contrato,

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