Corporações corporativas
Tese: Corporações corporativas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: malumamae • 16/10/2014 • Tese • 1.509 Palavras (7 Páginas) • 225 Visualizações
Não diferiu muito a servidão, uma vez que, embora recebendo certa proteção militar e política prestada pelo senhor feudal dono das terras, os trabalhadores tambémnão tinham uma condição livre. Eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus senhores. Camponeses presos às glebas que cultivavam, pesava-lhes a obrigação de entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam.
Corporações de ofício
Com as corporações de ofício da Idade Média as características das relações de trabalho ainda não permitiram a existência de uma ordem jurídica nos moldes com que mais tarde surgiria o direito do trabalho. Houve, no entanto, uma transformação: a maior liberdade do trabalhador. Nas corporações de artesãos agrupavam-se todos do mesmo ramo em uma localidade. Cada corporação tinha um estatuto com algumas disciplinando as relações de trabalho. Havia três categorias de membros das corporações: os mestres, os companheiros e os aprendizes.
Os mestres eram os proprietários de oficinas, que chegavam a essa condição depois de aprovados, segundo os regulamentos da corporação, na confecção de uma “obra mestra”. Equivalem aos empregadores de hoje. Os companheiros eram trabalhadores livres que ganhavam salários dos mestres. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres os ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão. A clientela das oficinas era os poucos habitantes de uma cidade e de seus arredores. As corporações mantinham com os trabalhadores uma relação de tipo bastante autoritário e que se destinava mais à realização dos seusinteresses do que à proteção dos trabalhadores.
Locação
Acrescente-se, ainda, na sociedade pré-industrial, outro tipo de relação de trabalho, a locação, desdobrando-se em dois tipos: a locação de serviços – locatio operarum, contrato pelo qual uma pessoa se obriga a prestar serviços durante certo tempo a outra mediante remuneração, e a locação de obra ou empreitada – locatio operis faciendi, que é o contrato pelo qual alguém se obriga a executar uma obra a outra pessoa mediante remuneração. A locação de serviços é apontada como precedente da relação de emprego moderna, objeto do direito do trabalho.
SOCIEDADE INDUSTRIAL E TRABALHO ASSALARIADO
Aspectos Econômicos – O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado.
As razões que determinaram o seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas.
A principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII, conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fábricas e meios de transportes. Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo salário assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde, à linha de produção.
Passo 2
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Dentre as influencias advindasde outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar-se normas trabalhistas e, mais recentemente, a crise econômica mundial (2009).
Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As primeiras Leis Ordinárias surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias (1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
A Consolidação não é um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi a reunião das leis existentes e não a criação, como num código de leis novas.
Passo 3 - Comentários
Com a leitura e justificativas das respostas nopasso 2, conclui-se que, dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, com início das primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país, que surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de vários temas no setor trabalhista.
ETAPA 2
Passo 1 - Conceito de Empregado
Requisitos legais da definição de empregado: Os requisitos legais da definição de empregados estão na CLT (art. 3): “Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Esses requisitos, todavia, não esgotam a definição. Para que se completem é preciso buscar na definição de empregador (CLT, art. 2), um último requisito: a prestação pessoal de serviços.
Assim, são cinco esses requisitos, dos quais quatro estão expressos na definição de empregado e um na definição de empregador.
1 – Pessoa Física: Empregado é pessoa física ou natural. Não é possível empregado pessoa jurídica. A proteção da lei é destinada ao ser humano que trabalha, à sua vida, saúde, integridade física, lazer.
2 – Continuidade: O empregado é um trabalhador não eventual. Aqui as discussões
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