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D Responsabilidade Civil

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Por:   •  9/6/2014  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Nos contratos de seguro pode haver o agravamento do risco:

A) desde que, seja respeitada a vulnerabilidade do segurado.

B) desde que, exista boa-fé e, o CC/02 permite em seu art.769.

C) não há possibilidade de agravamento do risco em nosso ordenamento.

D) o CDC não permite o agravamento do risco.Nos contratos de seguro pode haver o agravamento do risco:

A) desde que, seja respeitada a vulnerabilidade do segurado.

B) desde que, exista boa-fé e, o CC/02 permite em seu art.769.

C) não há possibilidade de agravamento do risco em nosso ordenamento.

D) o CDC não permite o agravamento do risco.Nos contratos de seguro pode haver o agravamento do risco:

A) desde que, seja respeitada a vulnerabilidade do segurado.

B) desde que, exista boa-fé e, o CC/02 permite em seu art.769.

C) não há possibilidade de agravamento do risco em nosso ordenamento.

D) o CDC não permite o agravamento do risco.

Juracy propôs ação requerendo a condenação da América do Norte Seguros S/A ao pagamento de indenização correspondente ao valor de seu automóvel, pelos fatos e fundamentos que seguem. O autor celebrou contrato de seguro de seu único veículo com a ré. Ao preencher a apólice, ensejando as informações necessárias à celebração do contrato, afirmou residir numa cidadezinha pacata do interior do Estado do Rio de Janeiro, onde tem apenas um pequeno depósito de mercadorias, informando, ainda, que o veículo se destinava ao seu uso particular. Na realidade, Juracy, utilizando-se de seu automóvel, dirigia-se quase que diariamente à referida cidadezinha e lá circulava grande parte do dia para exercer sua profissão de vendedor, transportando e fornecendo mercadorias para vários botequins. Certo dia, ao estacionar para ir ao supermercado numa rua do bairro da Ilha do Governador, onde efetivamente reside, teve seu veículo furtado. Acionou imediatamente o seguro e, para tal, forneceu toda a documentação necessária, inclusive o Registro da Ocorrência, realizado na delegacia de polícia. Entretanto, a seguradora se negou a realizar o pagamento. Requereu a procedência do pedido.

Contestou a ré, sustentando que, após examinar a referida documentação, se negou a pagar a indenização referente ao sinistro, ao detectar fraude tarifária, pois Juracy declarou no RO que reside na Ilha do Governador, o que é verdade, enquanto que na ocasião da celebração do contrato de seguro, afirmou residir numa cidadezinha pacata do interior do Estado. Além disso, omitiu o fato de que o veículo era utilizado para transporte de mercadorias. Argumentou a seguradora que a capital do Estado é local onde o risco de roubos, furtos, colisões e outros sinistros é extremamente superior ao de cidades pequenas, o que majora consideravelmente o valor do prêmio a ser pago pelo segurado. O fato de o veículo ser utilizado para transporte de mercadorias também faz com que o valor do prêmio seja majorado. Agindo assim, prossegue a ré, o autor infringiu

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