Desafio Proficional
Por: carlinhamag • 21/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 974 Palavras (4 Páginas) • 103 Visualizações
O presente trabalho busca apresentar através deste relatório, subsídios pautados nos direitos constitucionais que abrange os novos arranjos familiares, buscando de forma clara e objetiva levar a uma compreensão desses direitos garantidos, mediante a situações de riscos e vulnerabilidades sociais para a situação apresentada pelo Sr. Prefeito Municipal de Mufuruca do Sul, com relação a solicitação para parar com cadastramento das famílias com perfil de acesso beneficio assistencial, com ênfase nas famílias homoafetivas.
Com o passar do tempo à sociedade vem sofrendo varias modificações que configura um novo contexto quando se trata de família. Trazendo como primazia a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Dando destaque à proteção e atendimento integral as famílias que se encontram nesse contexto. A assistência Social vem se pautando neste cenário de politica pública que visa à garantia de direitos dos cidadãos independendo de raça, cor, etnia, sexo, etc. diante de inúmeras vulnerabilidades sociais apresentadas nesta conjuntura são necessários o acesso a benefícios eventuais, uma vez que são de caráter ocasional e não contínua, que visam socorrer famílias de baixa renda em ocasiões de vulnerabilidade temporária como, por exemplo, em casos de natalidade, morte, etc.
Negar estes direitos a qualquer cidadão que necessite de assistência, torna-se contraditória à aplicação da Constituição Federal de 1988, em seus quesitos inerentes aos direitos socioassitenciais garantidos e pautados no Código de Ética Profissional do Assistente Social o que impossibilita o cumprimento da solicitação.
2. ARGUMENTAÇÃO
D e acordo com o argumento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mufuruca do Sul, Sr. Cremildo Afonso Cremencio , de que deverá ser cortado o cadastramento das famílias com perfil para acesso a benefícios assistenciais e principalmente famílias homo afetivas, pode-se expor que com o passar do tempo à sociedade vem sofrendo varias modificações que configura um novo contexto quando se trata de família. “Muitas são as questões que precisam ser (re) investigadas face às mudanças ocorridas nos últimos 30 anos, a fim de propiciar melhor compreensão do funcionamento familiar” (DESSEN, 2010).
Segundo Zambrano, 2006, A diversidade das configurações familiares de outras sociedades permite afirmar que parentesco e filiação são sempre sociais (Héritier, 2000) e não apenas derivados da procriação, já que as regras adotadas por elas não são sempre a réplica exata da "natureza".
Para tanto se faz necessário uma visão critica dessas mudanças de padrões, tendo como foco principal, todo o contexto em que o individuo está inserido.
Recusar chamar de "família" esses arranjos, negar a existência de um vínculo intrafamiliar entre os seus membros (ainda que esses vínculos possam ter um aspecto extremamente polimorfo e variado) e impedir que tenham um estatuto legal, significa "fixar" a família dentro de um formato único, que não corresponde à diversidade de expressões adotadas por ela nas sociedades contemporâneas (ZAMBRANO, 2006).
Na Constituição Federal de 1988, em seu “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar e independentemente de contribuição à seguridade social objetiva a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”. Com base nestas afirmações e mediante os novos conceitos de arranjos familiares, assim, fica claro que as famílias homoafetivas possuem direitos iguais a famílias nucleares, o que caracteriza uma forma de preconceito a privação de concessão do benefícios sociais para pessoas que fazem parte do contexto exposto, pois a vulnerabilidade está ligada a um conjunto de aspectos individuais, coletivos, sociais em que se encontram os indivíduos, incluindo os homoafetivos.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social
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