Direito Penal
Artigos Científicos: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Albuquerque29 • 24/1/2015 • 502 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
•PRINCIPIO DA LEGALIDADE OU DA RESERVA LEGAL: Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, previsto na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º., XXXIX e no Código Penal no artigo 1º.
•PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita, segundo o Professor Damásio de Jesus (2009”, p. 10).
•PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervêm só nos casos de maior gravidade.
•PRINCIPIO DA CULPABILIDADE: Só será penalizado quem agiu com dolo ou culpa cometeu um fato atípico e antijurídico.
•PRINCIPIO DA HUMANIDADE: O réu deve ser tratado como pessoa humana.
•PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL: O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
•PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.
•PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA OU CRIME DE BAGATELA: Baseia-se no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.”
•PRINCIPIO DA OFENSIVIDADE: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.
•PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE: Esta modalidade indicadora de que a severidade da sanção deve corresponder a maior ou menor gravidade da infração penal. Quanto mais grave o ilícito, mais severa deve ser a pena. A idéia foi defendida por Beccaria em seu livro Dos Delitos e das Penas e é aceita pelos sectários das teorias relativas quanto aos fins e fundamentos da pena. 2) O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação
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