EVASÃO FISCAL
Artigos Científicos: EVASÃO FISCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/6/2014 • 341 Palavras (2 Páginas) • 357 Visualizações
EVASÃO FISCAA evasão fiscal, contrário de elisão, é prática que contravém a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tendo por missão reduzir ou ocultar. A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei n° 8.137/90). A citada lei define no seu texto a prática, das quais ressaltamos as seguintes:
a) omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
b) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;
c) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
d) utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida á Fazenda Pública;
e) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.
Soma-se ao entendimento o artigo 71 da lei federal nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, sendo um exemplo de evasão em que se enuncia:
Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
I – da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
II – das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
A prática de sonegação causa a duplicação do percentual da multa de ofício na esfera administrativa federal conforme artigo 44 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Esta prática pode vir ainda a ser tipificada em norma penal. Onde temos, por exemplo, o crime de sonegação fiscal e os crimes contra a ordem tributária. Vista tratar-se de infrações diferentes, onde a decisão em uma esfera não vincula a outra.
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