EXCELENTE DIFERENTE DOUTOR DE JUSTIÇA DA LEI DO LOCAL CRIMINAL DA REGIÃO
Tese: EXCELENTE DIFERENTE DOUTOR DE JUSTIÇA DA LEI DO LOCAL CRIMINAL DA REGIÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ailtonpjr • 28/11/2014 • Tese • 964 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________ DO ESTADO DO _____________.
Autos nº _____________
DIOGO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem, por meio de seu advogado infra assinado, não se conformando com a sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 150, em concurso material com o crime do art. 155, §4º, II, ambos do Código Penal, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o recurso de apelação, com as inclusas razões, e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:
APELADO:
Processo Criminal nº: _____________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ___________________
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,
Não obstante o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca _____________, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
1. BREVE SÍNTESE
O recorrente foi condenado pela prática do crime de violação de domicilio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada, ocorrido no dia 10/11/2012.
Na audiência de instrução e Julgamento, realizada em 29/08/2013, ficou comprovado através de imagens de câmeras de segurança e do depoimento de testemunhas, que fora realmente o recorrente que praticou o crime.
Nas alegações finais, o Ministério Público exibiu a cópia de uma sentença prolatada na semana anterior, ainda sem trânsito em julgado definitivo, na qual condenava o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato.
Ao estipular a dosimetria da pena, o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado, e também fez incidir circunstância agravante da reincidência, considerando a condenação do recorrente pelo crime de estelionato.
O total da condenação resultou em 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. O magistrado também determinou na sentença que o recorrente não fazia juz a nenhum outro benefício legal, haja visto o fato de não preencher os requisitos para tanto.
2. DO DIREITO
Entrementes, a decisão não merece prosperar, conforme exposição a seguir:
A) Absorção do crime de violação de domicílio pelo furto qualificado.
Conforme se destaca do enunciado, o apelante foi condenado pelos crimes de violação de domicílio e furto qualificado em concurso material. É de destacar-se, porém, que o crime precedente (violação de domicílio) pode e deve ser considerado como crime-meio meio menos grave para a realização de crime-fim mais grave (furto qualificado). Trata-se de aplicação do princípio da consunção, o que implica que o delito do art. 150 do CP restará absorvido pelo crime, restando, pois, impunível.
Sendo assim, é mister que Diogo seja absolvido pelo crime de violação de domicílio, vez que constitui-se em crime-meio para a realização do furto qualificado conforme o plano do autor e, nestes termos, aquele resta absorvido por este (princípio da consunção).
B) Da não ocorrência de reincidência:
Do enunciado observa-se que o magistrado, quando do cálculo da pena, reconheceu - indevidamente - a incidência da agravante da reincidência em decorrência de sentença prolatada uma semana antes (sem trânsito em julgado) na qual condenou-se o réu pelo crime de estelionato.
As razões
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