Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiolavieira02 • 5/10/2014 • Seminário • 527 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
Anhanguera Educacional
ANO - 2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento.
NOME Fabíola Vieira Pinto
RA 6660440630
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do (a) tutor (a) FERNANDA SEROTTI GORDONO.
Anhanguera Educacional
ANO 2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um, certo grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade no geral.Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, afetará, a qualidade de vida de toda a sociedade.Isso acontece diariamente com toda a sociedade, pessoas sem um senso ético estragam a natureza. Quando isso acontece não é só a própria pessoa que fez a ação que é prejudicada, a sociedade no geral é afetada.
O direito á saúde vem em decadência a anos, começando pelos profissionais que não exercem suas funções devidamente e terminando pelos próprios clientes que não lutam pelos seus direitos. O direito difuso ele não precisa de um protetor, ele é um direito coletivo pelo qual um faz errado e os outros pagam pelo erro, como o certo é feito e os outros abusam no desfruta mento, são raros que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem e esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas
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