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Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade

Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  Seminário  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Anhanguera Educacional

ANO - 2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento.

NOME Fabíola Vieira Pinto

RA 6660440630

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do (a) tutor (a) FERNANDA SEROTTI GORDONO.

Anhanguera Educacional

ANO 2014

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um, certo grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade no geral.Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, afetará, a qualidade de vida de toda a sociedade.Isso acontece diariamente com toda a sociedade, pessoas sem um senso ético estragam a natureza. Quando isso acontece não é só a própria pessoa que fez a ação que é prejudicada, a sociedade no geral é afetada.

O direito á saúde vem em decadência a anos, começando pelos profissionais que não exercem suas funções devidamente e terminando pelos próprios clientes que não lutam pelos seus direitos. O direito difuso ele não precisa de um protetor, ele é um direito coletivo pelo qual um faz errado e os outros pagam pelo erro, como o certo é feito e os outros abusam no desfruta mento, são raros que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem e esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas

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