Fundamentos das Politicas sociais;Psicologia e Serviço Social II
Por: mariceiaoliveira • 13/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.813 Palavras (8 Páginas) • 331 Visualizações
As novas diretrizes das diversas profissões tem ressaltado a importância de formar trabalhadores de saúde para o sistema único de saúde, com visão generalista e não fragmentada.
Na saúde, na grande bandeira continua sendo a implementação do projeto de reforma sanitária, este projeto tem relação direta com o projeto profissional dos assistentes sociais.
Assim compreende-se que cabe ao serviço social-numa ação necessariamente articulada com outros segmentos e defende o aprofundamento do sistema único de saúde (SUS)-formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social à saúde, atentando que o trabalho do assistente social que queira ter como norte o projeto- ético politico profissional tem que, necessariamente, estar articulado ao projeto da reforma sanitária(Matos,2003,Bravo&Matos, 2004).Considera-se que o código de ética da profissão apresenta ferramentas fundantes para o trabalho dos assistente sociais na saúde em todas as suas dimensões na prestação de serviços diretos á população, no planejamento e assessoria.
Os profissionais da área enfrentam problemas relacionados á integração do sistema de saúde. A proposta de fortalecimento da posição da atenção primaria no sistema decorrem do reconhecimento da fragmentação na oferta dos serviços de saúde e prevalência de doenças crônicas, que exigem maior contato com os serviços de saúde e outros equipamentos sociais em um contexto de pressão por maior eficiência. Outro obstáculo destacado é a ausência de politicas do Ministério da Saúde para o setor da média complexidade. Marilda Yamamoto (2001) ao analisar tal questão afirma que:
“(...) um dos maiores desafios que o assistente social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um Profissional propositivo e não só executivo”. (2001:20)
Uma Unidade Sanitária, desenvolvendo atividades de saúde publica que permitam elevar o nível de saúde da população, através da assistência medico-sanitária de caráter preventivo, promocional e curativo, visa um conhecimento da população, acompanhando a evolução e dirigindo sua atenção para controle dos fenômenos biológicos, mentais e sociais que nela ocorram. Nesta perspectiva o programa de saúde publica implicam, consequentemente, em se adotar um trabalho em equipe, multiprofissional, pelo qual os elementos profissionais, atuando em grupo, realizaram tarefas especifica com um objetivo comum.
Sendo o serviço social uma disciplina que tem por objetivo;
Identificar e tratar vários problemas ou distorções residuais que impedem esses indivíduos ,famílias ,grupos ,comunidade e populações de alcançarem padrões econômicos-sociais, compatíveis com a dignidade humana e estimular a continua elevação desses padrões.
O serviço social, portanto, é visto como uma atividade dinâmica, que necessita estar constantemente adaptando-se ás novas situações, pela influencia que sofre das correntes sociais, econômicas e culturais, sujeitas a uma permanente mudança. Isto implica desfazer-se de velhos e inadequados papeis, para assim assumir outros que se harmonizem com a mudança continua dos tempos presentes.
Em relação as politicas publicas atuais voltadas aos grupos LGBT, embora hoje haja diversas redes nacionais, a formação da ABGLT em 1995 representou um marco importante na história do movimento LGBT brasileiro porque possibilitou a criação da primeira instancia de abrangência nacional de representação com capacidade e legitimidade para levar as reinvindicações do segmento até o Governo Federal, o que até então havia sido impossível. Antes não existia dialogo entre o movimento LGBT e o Governo Federal com a única exceção do Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde, que assumiu um papel pioneiro de parceria com o movimento. Levou mais de uma década para a maioria dos demais órgãos do governo chegar ao mesmo patamar. A criação da LGBT foi uma estratégia que, ao mesmo tempo, ajudou o movimento a se organizar no país e também deu uma voz a um segmento da sociedade tradicionalmente marginalizado, contribuindo assim a promoção de seus direitos humanos.
Houve a 2ª Conferencia Nacional de Politicas Publicas e Direitos Humanos de Lésbicas, gays, Bissexuais, travestis e Transexuais (LGBT). Aconteceram grandes avanços na afirmação dos direitos da população LGBT, e de, pela reivindicação dos participantes pela restauração do texto original do projeto de lei que criminaliza a homofobia e pelas denuncias de crimes homo fóbicos. O CFESS marcou presença com os conselheiros Maurilio Matos e Mary Lúcia Mesquita.
Todos os dias, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são vitimas de constrangimentos, atitudes violentas e até levados á morte. Não são possíveis que crimes motivados pelo ódio sejam tolerados no país da diversidade; afirmou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH’PR), Maria do Rosário. Segundo ela, o ano de 2011 pode ser considerado: um marco da árdua e constante luta contra todos os tipos de discriminações:, destacando a decisão historia do Supremo Tribunal Federal(STF),que reconheceu, por unanimidade, em maio deste ano, a união homo afetiva.
O presidente da Associação Brasileira (ABGLT), Toni Reis, fez uma analise de avanços e retrocessos referentes aos direitos da população LGBT desde a 1ª conferência, em 2008, e ressaltou como vitória, além da decisão STF, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, além de instaurado o Conselho Nacional á Discriminação e Promoção de Direitos Humanos.
Contraditoriamente, mesmo com os avanços no plano federal, observou-se ainda um acirramento da violência homo fóbica e da resistência dos direitos da população LGBT.
Direitos da criança e do adolescente:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
Para a lei brasileira as crianças são os indivíduos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas
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