Garantismo Penal
Artigo: Garantismo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tefinha • 26/11/2013 • 878 Palavras (4 Páginas) • 519 Visualizações
Garantismo Penal - trata-se de um modelo normativo que observa estrita legalidade típico doEstado Democrático de Direito voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade,impondo limites à função punitiva do Estado. O modelo garantista de direito penal privilegia osseguintes axiomas:a) não há pena sem crime;b) não há crime sem lei;c) não há lei penal sem necessidade;d) não há necessidade de lei penal sem lesão;e) não há lesão sem conduta;f) não há conduta sem acusação;i) não há acusação sem prova que a fundamente e j) não há prova sem ampla defesa.1)
nulla poena sine crimine
- emprego do princípio da retributividade - o Estado somente podepunir se houver prática da infração penal;2)
nullum crimen sine lege
- é o princípio da legalidade, que preconiza quatro preceitos: a) oprincípio da anterioridade penal; b) a lei penal deve ser escrita, vedando desta forma ocostume incriminador; c) a lei penal deve também ser estrita, evitando a analogiaincriminadora; d) a lei penal deve ser certa, ou seja, de fácil entendimento; decorre daí oprincípio da taxatividade ou da certeza ou da determinação;3) nulla lex poenalis sine necessitate ou princípio da necessidade, ou como modernamente édenominado, princípio da intervenção mínima - não há lei penal sem necessidade. O direitopenal deve ser tratado como a derradeira opção sancionatória no combate aoscomportamentos humanos indesejados.Vê-se como garantias relativas ao delito:4)
nulla necessitas sine injuria
ou princípio da lesividade ou ofensividade - não há necessidadese não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídicotutelado;5)
nulla injuria sine actione
ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipospenais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ouomissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor;6)
nulla actio sine culpa
ou princípio da culpabilidade - deve-se apurar o grau de culpa (dolo ouculpa stricto senso) para então dosimetrar a punição pela prática humana.E finalmente determinanam-se como garantias relacionadas ao processo:7)
nulla culpa sine judicio
ou princípio da jurisdicionariedade - não há reconhecimento de culpasem que o órgão jurisdicional a reconheça;8)
nullum judicium sine acusationes
ou princípio acusatório - o poder judiciário não afirma odireito de ofício, devendo ser provocado; referido poder é inerte (princípio da inércia).Frederico Marques dizia que "o juiz é um expectador de pedra", ou seja, por ser inerte nãopode agir;9)
nulla acusation sine probatione
ou princípio do ônus da prova - não há acusação sem aexistência de prova ou suficiente indício de autoria;10)
nulla probation sine defensione
ou princípio da ampla defesa e do contraditório.
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Princípio da Consunção
semelhança entre o crime progressivo (de que é espécie o antefactum impunível) e a progressão criminosa reside em que, em ambos, um crime absorve os outros, anteriores e menos graves. A semelhança é, pois, notada sob o ponto de vista objetivo.
A distinção que fazemos é que no crime progressivo a intenção do agente é única e dirigida à perpetração do delito de maior gravidade; na progressão criminosa, o agente em primeiro lugar lança sua vontade à prática de um crime e, após, porém no mesmo iter, vai além, decidindo, agora, cometer crime mais grave (ressalve-se a hipótese de postfactum, no qual o ilícito posterior é menos lesivo que seu antecedente). A distinção que se faz é, portanto, dotada de um critério subjetivo: unicidade de intenção no crime progressivo e pluralidade de intenções na progressão criminosa.
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