GARANTISMO PENAL E CONSTITUIÇÃO ELEMENTOS PARA SE LEVAR O DIREITO PENAL A SÉRIO
Por: LeandroUnivali • 2/9/2016 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 414 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
LEANDRO SILVA DE SOUSA
GARANTISMO PENAL E CONSTITUIÇÃO ELEMENTOS PARA SE LEVAR O DIREITO PENAL A SÉRIO
Tijucas
2016
LEANDRO SILVA DE SOUSA
GARANTISMO PENAL E CONSTITUIÇÃO ELEMENTOS PARA SE LEVAR O DIREITO PENAL A SÉRIO
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina de Direito Civil (obrigações), do quinto período do curso de Direito, da Universidade do Vale do Itajaí, campus Tijucas, ministrada pelo professor Edemir Aguiar.
Tijucas
2016
- INTRODUÇÂO:
O objetivo central do presente trabalho é fazer um relatório acerca da palestra ministrada pelo Msc. Rodrigo Mioto do Santos sobre o tema “Garantismo Penal e Constituição elementos para se levar o direito penal a sério”, explicitando sua ideia de que o direito penal não respeita o princípio da dignidade humana em suas ações e que só age no que diz respeito ao código penal sem analisar a constituição mais a fundo e também o início do acusado na vida criminal. O Palestrante citou alguns jusfilósofos, como Luigi Ferrajoli e outros, para entendermos melhor sobre o tema.
- GARANTISMO PENAL E CONSTITUIÇÃO ELEMENTOS PARA SE LEVAR O DIREITO PENAL A SÉRIO
Os acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – Campus Tijucas, realizaram o XIX Congresso Jurídico do Curso de Direito da Univali, entre os dias 09 a 13 de maio de 2016. No Dia 12 de maio, o palestrante Msc. Rodrigo Mioto do Santos abordou o tema “Garantismo Penal e Constituição elementos para se levar o direito penal a sério”, assunto de suma importância no que diz respeito a direitos quase nunca respeitados e nem exercidos com seriedade no sistema penal brasileiro.
O palestrante iniciou a palestra provocando os acadêmicos para definirmos um conceito para Garantismo, dizendo “existe alguns professores que são garantistas, mas, o que é garantismo? Não existe só um garantismo, mesmo que alguém lance uma teoria, ele não se torna dono do garantismo”. Para Alexandre Morais da Rosa Juiz de Direito, “garantismo é uma teoria de tutela de direitos fundamentais”. Garantismo não é apenas legalismo, seu pilar de sustentação não está fundado apenas naquilo que a Lei ampara e sim na evidência de um Estado Democrático de Direito.
Na questão criminal raramente os condenados conseguem cumprir a pena até o final, geralmente, ou saem mais revoltados, ou, morrem nos presídios. A volta ao convívio social desses indivíduos é um problema, não são bem aceitos pela sociedade e até mesmo, em algumas situações, são abandonados até pela família. Sem emprego, sem renda, não possuem muitas alternativas, e voltam para o crime com um pouco mais de sabedoria do mundo do crime adquirida dentro da própria prisão, gerando um ciclo vicioso Entende-se que o Direito não uma questão de opinião, e o garantismo acaba com Estado antiliberal, onde aqueles que julgam somente pelos códigos abusam no direito de punir sem observar que irá, na maioria das vezes, prejudicar o indivíduo criminoso. Luigi Ferrajoli defende a completa separação do direito da moral. O Estado não tem o direito de obrigar os cidadãos a não serem ruins, nem, muito menos, de alterar a sua personalidade (reeducar, ou redimir, ou recuperar, ou ressocializar).
...