Introdução ao direito
Por: llany • 6/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 487 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
SERVIÇO SOCIAL
ELAYNE ALVES DA SILVA
PAS
OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
GARANHUNS
2015
ELAYNE ALVES DA SILVA
OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina introdução ao direito, ministrado pela professora Sylvia Oliveira Chagas, no 1º semestre de 2015.
GARANHUNS
2015
CHAGAS, Sylvia oliveira
Introdução ao direito/ Sylvia oliveira chagas. – Aracaju: UNIT, 2014.
Direito conjunto de normas obrigatórias jurídicas adotadas pelo estado visando disciplinar o convívio social.
Está escrito na área constitucional: ninguém deverá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; é garantido o direito de herança; todos devem ser tratados como iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa; ninguém será submetido á tortura nem a tratamento desumano ou degradante; aos acusados em geral devem ser assegurados o contraditório; todos são inocentes ate prova em contrario etc. Na área civil: a pessoa deve responder pelos próprios atos e não pelos atos alheios; ninguém pode alegar descumprir a lei porque não a conhece; é proibido o enriquecimento ilícito; sempre deve se presumir a boa-fé, nos atos e provada á má-fé; nas declarações de vontade, devera ser considerada de maior valor a intenção do que o sentido próprio da palavra; a autonomia da família será sempre preservada etc.
Os principais ramos do direito são divididos em direito público e direito privado. Do direito público temos o estado como regulador dos interesses gerais, atua como órgão da sociedade e tem uma posição de supremacia. Exemplo: são as ações criminais e cobranças de impostos. Já o direito privado está relacionado com as relações entre indivíduos como, por exemplo: contratos de locação e cobrança de dividas. Em direito público tem: direito constitucional: regula a estrutura básica do estado. Encontra-se fixado na constituição, que é a lei suprema da nação. Direito administrativo: regula a organização e funcionamento da administração pública e dos órgãos que executam serviços públicos. Direito penal: regula os crimes e contravenções determinando as penas e medidas de segurança. Direito tributário: é o setor do direito financeiro que se ocupa dos tributos, como, por exemplo, os impostos e taxas. Regula o sistema financeiro nacional. Direito ambiental: é a área jurídica que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Direito processual: regula as atividades do poder judiciário e das partes em conflito no decorrer do processo judicial. Direito internacional público: regula as relações entre estados, por meio de normas aceitas como obrigatórias pela comunidade internacional. Em direito privado: Direito civil: regula de um modo geral, o estado, a capacidade das pessoas e suas relações no que se refere á família, ás coisas, ás obrigações e é á sucessão patrimonial etc. Direito comercial: regula a atividade do comerciante e das sociedades comerciais, bem como a prática dos atos de comércio. Direito do trabalho: regula as relações de trabalho entre empregado e empregador, preocupando-se, ainda, com a condição social dos trabalhadores. Direito internacional privado: regula os problemas particulares ocasionados pelo conflito de leis de diferentes países.
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