Introdução ao estudo do direito
Seminário: Introdução ao estudo do direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monicat • 3/3/2014 • Seminário • 316 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito.
O objetivo deste capítulo é despertar seu interesse para o estudo do Direito e
ajudá-lo a ser um cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos e deveres,
através da compreensão desta disciplina e sua aplicação na prática.
Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências
que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se
estamos ou não fazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou
financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura
de um contrato.
É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os
cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.
Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de
conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no
momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.
O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em
sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver
em comunhão com seus semelhantes.
O isolamento, não é uma característica social e humana.
A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com
que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou
indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos
seus semelhantes.
Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de
regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade,
nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.
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Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de
direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar
moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.
Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos
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