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Introdução ao estudo do direito

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Por:   •  3/3/2014  •  Seminário  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito.

O objetivo deste capítulo é despertar seu interesse para o estudo do Direito e

ajudá-lo a ser um cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos e deveres,

através da compreensão desta disciplina e sua aplicação na prática.

Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências

que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se

estamos ou não fazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou

financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura

de um contrato.

É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os

cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.

Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de

conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no

momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em

sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver

em comunhão com seus semelhantes.

O isolamento, não é uma característica social e humana.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com

que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou

indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos

seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de

regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade,

nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.

DIREITOS RESERVADOS

Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de

direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar

moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos

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