Legislação sobre cuidar de pacientes no Brasil
Abstract: Legislação sobre cuidar de pacientes no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AUGUSTO777 • 17/9/2014 • Abstract • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
Sugestão de Projeto de Lei de Municipalização das 30 Horas
Texto construído com base em diversos trabalhos acadêmicos, dados do Cofen,
dados do Coren, Fórum Nacional das 30 horas, Aben e do artigo “Jornada de 30
horas semanais: condição necessária para assistência de enfermagem segura e
de qualidade”, publicada em 2010, na revista Enfermagem em Foco.
Apresentação
A reivindicação pela regulamentação da carga horária é antiga, vem desde
1955. Hoje a PL 2295/2000 está na Câmara dos Deputados, esperando para
entrar na pauta de votação. Esteve na pauta em 2012, mas sem quorum para ser
votada.
No Brasil a enfermagem representa cerca de 1,8 milhão de profissionais.No
Rio Grande do Sul são cerca de 130 mil inscritos. Hoje os Enfermeiros, Técnicos
de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, somam mais de 60% da força dos
trabalhadores de saúde no País. No entanto, apesar do grande contingente
numérico e da influência decisiva de seu trabalho na qualidade das ações de
saúde, esse grupo profissional não dispõe, até hoje, no Brasil, de nenhuma
proteção legal a seu trabalho. E é uma das únicas profissões que ainda não tem
um piso salarial ou regulamentação de carga horária.
No Brasil, a enfermagem é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde e
está regulamentada pela lei 7498/1986. Trata-se de um trabalho essencial à vida
humana e que está presente na quase totalidade das instituições que prestam
assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, está presente nas 24 horas
de todos os 365 dias do ano.
Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em
relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais /quatro horas
diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas
semanais /seis horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das
assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da
enfermagem, em 3 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso
Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas,
sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de
agosto de 2010.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30
horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços, o
que foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, Sub-regional
Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os(as) trabalhadores(as) do
setor público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem.
Em 1993, a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde
considerou que, pela natureza da atividade, a jornada máxima de trabalho para os
profissionais dessa área deveria ser de 30 horas semanais. Na 12ª Conferência
Nacional de Saúde, na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e na 3ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, foi deliberada
a jornada de 30 horas para o setor.
Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo
A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para
uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. O
hospital é um ambiente em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e
químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com
longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e
equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e
a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas
de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.
Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da
saúde e, conseqüentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de
trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos!
No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade,
além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações
judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a
gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de
enfermagem.
A questão do duplo emprego
Na história, a reivindicação de jornadas compatíveis com o trabalho sempre
disse respeito à proteção dos trabalhadores, nunca foi motivada
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