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Mudanças nas regras de preços de transferência

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Por:   •  29/9/2014  •  Artigo  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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Workshop detalha alterações das regras de preço de transferência

São Paulo – Mudanças sobre PRL, commodities e juros já valem para cálculo de 2013

Paula Ottoni (esq.) e Fernanda Amaral comentaram a legislação e tiraram dúvidas sobre novas regras em preços de transferência

Com a proximidade de dezembro, quando as empresas sujeitas à legislação de preço de transferência têm de apresentar seus cálculos anuais à Receita Federal, crescem as incertezas quanto às novas regras em vigor. “As dúvidas mais relevantes são sobre PRL (preço de revenda menos lucro), commodities e juros”, destaca Fernanda Amaral, gerente sênior da área de preços de transferência na PwC.

Fernanda e Paula Ottoni, executiva da mesma equipe, foram as convidadas do workshop de preços de transferência realizado na Amcham – São Paulo, segunda-feira (11/11). “Abordamos a legislação desse tema em geral, que existe desde 1997, com foco nessas alterações, que foram aprovadas em 2012 e vigoram esse ano”, comenta Fernanda.

A legislação do preço de transferência vale para empresas que vendem e compram do exterior, de empresas do mesmo grupo. Também estão sujeitas à lei as empresas que importam e exportam de paraísos fiscais.

A função dessa legislação, diz Fernanda, é evitar superfaturamento na importação e subfaturamento na exportação, para que seja garantido o lucro mínimo da operação ao Brasil. “Ela existe para garantir um equilíbrio fiscal, já que o imposto de renda e a contribuição social pagas pela empresa são baseadas no lucro”, explica.

Novas regras e métodos

Entre as novidades nas regras de preço de transferência discutidas no workshop, está a que afeta o PRL, o método mais usado para cálculos de importação. “Acredito que as mudanças ocorreram até para diminuir o contencioso administrativo-judiciário que existia em torno dele”, avalia Fernanda.

A apresentação abrangeu, ainda, os novos métodos específicos para importação e exportação de commodities comercializadas em bolsa. As razões para a nova regra ainda não estão claras, comenta a executiva, mas o efeito será o de coibir evasão em estruturas antigas, como trades sediadas em países com melhor tributação do que a brasileira.

Também motivo de dúvidas, a nova regra de preço de transferência sobre juros mereceu destaque no workshop. De acordo com Paula Ottoni, antes não havia preocupações, sobre esse tema, porque os contratos registrados no Banco Central tinham salvaguarda específica e sobre os quais não se aplicavam essas leis.

“Hoje, independe do registro no Banco Central, tem de aplicar as regras de preço de transferência para juros. O problema é que a legislação não foi muito clara com relação à taxa de títulos soberanos a ser considerada”, comenta Paula.

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