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Norma Juridica

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Por:   •  10/2/2015  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  517 Visualizações

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a) O que é norma jurídica?

A norma jurídica é toda e qualquer proposição juridicamente válida e, com efeito, necessariamente integrante de um ordenamento jurídico. A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico. Tal fato nos obriga a concluir que não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade. Apesar de uma grande divergência de um conceito final entre os teóricos, a norma jurídica pode diz respeitar a "atos que os indivíduos devem ou não devem praticar" como um imperativo de conduta humana ou tratar sobre as próprias normas tendo em vista o fundamento e o processo.

b) Qual é a função da norma jurídica?

Três são as principais posições dos estudiosos nesta matéria: a absoluta, em que se considera o poder como um valor absoluto do qual são deduzidos todos os outros, sendo jurídica toda norma promulgada pelo poder estatal; a relativa, para a qual a norma jurídica tem sempre uma validez individual e concreta, já que não se conhecerá jamais a essência da justiça, e como o direito não pode ficar ao sabor das opiniões e interesses individuais, é necessário a intervenção do poder público para estabelecer o que é o direito, o que é o jurídico em cada momento; a transformista, que, partindo do pressuposto de ser o direito um permanente compromisso entre liberdade e segurança, não o considera como a expressão de um valor absoluto ou de um saber jurídico verificável em cada hipótese concreta, mas como um produto de prudente combinação de fatores sócio-científicos, fáticos e axiológicos, circunstanciais, conveniências e oportunidades, que não fazem da norma jurídica um modelo definitivo. Para esta última posição, a norma jurídica é em si mesma um fator de transformação social, porque provoca novas normas que surgem de acordo com a mudança dos fatos e valores, através de um processo histórico-dialético, como explica a teoria tridimensional do direito

c) O que é norma geral?

São elementos que pertencem ao conceito de "lei" em sentido amplo.

Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.

Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade pública.

Imperatividade - São as normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrário das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.

Coercibilidade - É um elemento que traz conseqüências a quem não cumprir a norma, ou seja, uma certa punição, diferentemente das normas estritamente morais (não-legais), onde a punição está no plano da consciência de cada indivíduo.

d) O que é uma norma abstrata?

Normas abstratas são aquelas que regulam uma ação-tipo, ou uma classe de ações, contrapõem-se as que regulam uma ação singular, chamadas de normas concretas

e) Explique a imperatividade da norma

A imperatividade é uma característica essencial, pois a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.

Classificação da norma jurídica quanto a imperatividade:

1.1 De imperatividade absoluta , impositivas , absolutamente cogentes ou de ordem pública : são aquelas normas cujo seu fiel cumprimento se dá de forma absoluta, sem que tenha o seu destinatário à possibilidade de eleger conduta diversa. Em outras palavras, é norma que dá ao indivíduo apenas uma única alternativa. O art 3º do Novo Código Civil exemplifica:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade. (ANGHER, 2005, p. 415)

As normas cuja imperatividade são absolutas podem ser afirmativas ¸ à medida que asseguram determinada situação, do qual é exemplo o art. 1.245, §1º e § 2º, do Novo Código Civil, senão vejamos:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro de título translativo do Registro de Imóveis.

§1º Enquanto não registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. (ANGHER, 2005, p. 566).

Podem também ser negativas , à medida que recusam algo, senão vejamos o art. 426 do Novo Código Civil: “[...] Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. (ANGHER, 2005, p. 466).

1.2 De imperatividade relativa ou dispositivas : são as normas que por não acarretarem graves prejuízos à sociedade em caso de serem deixadas ao arbítrio individual, dão ao indivíduo a possibilidade de eleger mais de uma alternativa, permitindo-lhe a ação ou a abstenção ou suprindo-lhe à vontade em caso de ausência de declaração.

Estas normas podem ser permissivas , no momento que admitem a ação ou a abstenção do indivíduo. Tomemos como exemplo o art. 1.639 do Novo Código Civil: “[...] Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.” (ANGHER, 2005, p. 623).

Podem, também, ser supletivas , à medida que, na ausência de declaração do indivíduo, suprem esta falta de manifestação. Vejamos o art. 1.640 do Novo Código Civil: “[...] Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.” (ANGHER, 2005, p. 623).

f) Explique a coercibilidade da norma

A coercibilidade, por fim, pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.

g) O que é uma norma jurídica?

h) Como se identifica o destinatário da norma?

De uma forma muito ampla, pode-se dizer que: são destinatários da norma jurídica, as pessoas ou autoridades que estiverem na situação jurídica nela prevista, como locador ou locatário, funcionário publico, presidente da republica, eleitor, deputado, eleitor, proprietário, credor,devedor, estuprador, pai, filho, esposa, concubina,juiz, delegado,promotor publico, etc.

i) Pela teoria pura do direito, como deve ser construída uma norma jurídica?

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