O Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Por: Regiane Ortiz • 8/3/2021 • Trabalho acadêmico • 2.197 Palavras (9 Páginas) • 434 Visualizações
Elenir Batista da Silva de Araújo[pic 1]
ELENIR BATISTA DA SILVA DE ARAÚJO
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - SUL
Levantamento de Demandas apresentado à disciplina de Estágio II do Curso de Serviço Social – do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, como requisito parcial para avaliação.
Mário de Freitas - Nome do Tutor Externo
Vilainne Gonçalves Bezerra de Oliveira - Orientador
CAMPO GRANDE
2019
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................04
1 LEVANTAMENTO DE DEMANDAS...................................................................................05
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO............................................................................................06
3 DEMANDA A SER TRABALHADA....................................................................................07
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................08
5 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA........................................................................................09
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade, apresentar o levantamento de demandas realizados no Centro de Referência Especializado da Assistência Social, CREAS - SUL, localizado na rua Arquiteto Vilanova Artiga, no bairro Aero Rancho. O CREAS, considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, é um órgão estatal de abrangência municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social, que através do serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos (PAEFI).
De todos os atendimentos realizados no CREAS, a denuncia do trabalho infantil tem uma demanda significativa, pois muitos dos casos acontecem por denúncias através do Conselho Tutelar, e alguns atendimentos deste foi acompanhado pela estagiária junto com a assistente social e supervisora de estágio Vilainne Gonçalves Bezerra de Oliveira, surgindo desses atendimentos a idéia do tema abordado: Contribuição do CREAS Sul na Sensibilização de Enfrentamento do Trabalho Infantil.
Tem-se por objetivo realizar uma palestra através de uma “roda de conversas” com os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, pois acredita-se que a informação e o diálogo são as melhores formas de prevenção para que o trabalho e a exploração infantil acabem definitivamente na sociedade.
O CREAS Sul não possui um local adequado para colocar em pratica o projeto de intervenção, desta forma, o local e o horário, ainda não foram decididos, dependendo de alguns atendimentos futuros para concretização da demanda.
Para realização da demanda, será relatado um breve entendimento sobre o levantamento de demandas e a participação do assistente social nesse projeto, posteriormente será descrito as formas de atuação da ação pretendida, com descrição de pontos forte e fracos, pessoas envolvidas e as forma de enfrentamento para redução da situação de vulnerabilidade, e para finalizar, uma descrição mais detalhada da forma em que se pretende colocar em pratica o projeto, seguido das considerações finais.
No desenvolver do projeto de intervenção será distribuído uma cartilha informativa, com informações e embasamentos na Lei como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. Acredita-se que todos os cidadãos sãos fiscais dessas situações de exploração, e juntamente com a intervenção dos órgãos e pessoas competentes, como o assistente social por exemplo, pode-se colaborar muito a redução desse crime contra a criança e adolescente.
1 LEVANTAMENTO DE DEMANDAS
Considerando as demandas apresentadas, o CREAS tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva:
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
- Contribuir para romper com os padrões violados de direitos no interior da família;
- Contribuir para reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado pela equipe composta por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e advogados. Entre atividades, estão a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamentos para outros serviços da assistência social e de outras políticas, como educação, trabalho e renda; habitação; orientação jurídica, entre outros.
O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
A Constituição Federal de 1988, Art. 227, afirma o seguinte direito a criança e adolescente:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Constituição ainda afirma que é expressamente proibido o trabalho para menores de 16 anos, a não ser que o jovem esteja em uma instituição contratado como aprendiz, e que não atrapalhe seu horário de frequência na escola. Conforme o Art. 7 da Constituição Federal,
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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