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O Contrato De Trabalho E A Legalizacao De Empresas

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Por:   •  18/11/2013  •  1.631 Palavras (7 Páginas)  •  204 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MODULO 2

BEATRIZ GOMES DOS SANTOS

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Aspectos introdutórios usados na contabilidade

Luís Eduardo Magalhães – BA

2013

BEATRIZ GOMES DOS SANTOS

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Aspectos introdutórios usados na contabilidade

Trabalho apresentado ao Curso Bacharelado em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Introdução á Contabilidade.

Orientador: Prof. Vânia Almeida Silva Machado, José Manoel da costa, Elisete Alice Zanpronio de Oliveira, Regina Malassise e Helenara Regina Sampaio.

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Luís Eduardo Magalhães – BA

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 DESENVOLVIMENTO 5

2.1 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 6

2.2 CASAS DE REPOUSO 6

2. 3. MERCADO 7

2.4. FORMALIDADES LEGAIS REGISTRO/ÓRGÃOS COMPETENTES..................8

3. IMPÁCTOS DA PEC / PEC DAS DOMÉSTICAS....................................................9

2.6. PELO BRASIL......................................................................................................9

8 CONCLUSAO 11

9 REFERENCIAS 12

1 INTRODUCÃO

Neste trabalho irei apresentar como a PEC fez melhorar para muitos que trabalha como domesticas,dando assim melhores condições de carga de horários, tendo direitos como todo trabalhador .

Mostrando também como se regulariza sua empresa,como casa de repouso.

2. DESENVOLVIMENTO

O envelhecimento populacional é uma conquista da humanidade, mas apresenta

desafios a serem enfrentados pela sociedade e os formuladores de política. Em nível mundial, a 252 proporções de pessoas com 60 anos ou mais cresce de forma mais rápida que a de outras faixas etárias. Espera-se que em 2050 haja dois bilhões de idosos, 80% deles nos países em desenvolvimento. A população de 80 anos ou mais é a que mais cresce e poderá passar dos atuais 11% para 19% em 2050(1).

A família brasileira tem se modificado com a modernização da sociedade. A inserção da mulher no mercado de trabalho, os contraceptivos, a redução do tamanho das famílias e a falta de tempo na vida atual vêm modificando a relação do cuidado. Somada a essas mudanças, a escassez de alternativas para as famílias manterem seus velhos em casa e a questão dos idosos sem referência familiar têm impulsionado a demanda por internações.

O surgimento de instituições para idosos não é recente. O cristianismo foi pioneiro no amparo aos velhos: "Há registro de que o primeiro asilo foi fundado pelo Papa Pelágio II (520-590), que transformou a sua casa em um hospital para velhos".

Define-se asilo (do grego ásylos, pelo latim asylu) como casa de assistência social onde são recolhidas, para sustento ou também para educação, pessoas pobres e desamparadas, como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e velhos. Considera-se ainda asilo o lugar onde ficam isentos da execução das leis, os que a ele se recolhem. Relaciona-se assim, a ideia de guarita, abrigo, proteção ao local denominado de asilo, independentemente do seu caráter social, político ou de cuidados com dependências físicas e/ou mentais. Devido ao caráter genérico dessa definição outros termos surgiram para denominar locais de assistência a idosos como, por exemplo, abrigo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica e ancionato. Procurando-se padronizar a nomenclatura, tem sido proposta a denominação de instituições de longa permanência para idosos (ILPI), definindo-as como estabelecimentos para atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem.

2.1. O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, existem àquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os princípios da formalidade. Seja qual for a modalidade do acordo, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, ao este registro chamamos contrato de trabalho. Algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área. Com os novos benefícios pós-pec, entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho, veremos então um modelo atualizado e objetivo de contrato aplicado a trabalhadores domésticos.

2.2. CASAS DE REPOUSO

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”.

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