O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas
Trabalho Universitário: O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabyanatst • 15/10/2013 • 1.858 Palavras (8 Páginas) • 188 Visualizações
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO 4
2.0 CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. 5
…..................................................................................................................................6.....................................................................................................................................7
CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................8
REFERÊNCIAS............................................................................................................9
1.0 INTRODUÇÃO
O presente trabalho fora apresentado para obtenção de créditos nas disciplinas Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Noções de Direito do curso de Ciências Contábeis da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR tem como principal objetivo realizar um estudo sobre o contrato de trabalho do trabalhador doméstico a legalização de empresas, e a Emenda Constitucional- PEC nº 66/12.
Neste, serão abordados o contrato de trabalho do trabalhador doméstico, antes e depois da PEC, o que mudou, os pontos positivos e negativos pós emenda, formalidades e exigências legais para abertura de uma clínica de repouso, os impactos da Emenda Constitucional PEC e sua relevância para os trabalhadores domésticos, veremos que alguns artigos discutidos pela PEC, já eram compridos, de forma facultativa pelo empregador, a partir do início de abril de 2013 com a Emenda Constitucional que veio ampliar os direitos dos trabalhadores domésticos, estes artigos se tornaram obrigatórios, no entanto alguns deles, ainda dependem de aprovação, no início houve uma onde de demissões de trabalhadores da categoria, alguns por falta de informação dos empregadores, outros por terem onerado muito a receita familiar, uma vez que foi estipulado para o trabalhador doméstico carga horária de 44 horas semanais, caso o mesmo exceda estas horas , gera hora extra, entre outros benefícios, com isto houve uma grande demanda de trabalhadores informais como o da diarista, uma categoria que foi muito afetada foi a dos cuidadores de idosos, aumentando a procura por clínicas de repouso, uma vez que o valor de se manter um trabalhador em domicílio para este fim ficou muito caro, levando em conta a nova emenda.
Veremos que as clínicas de repouso para idosos tornou- se um ótimo negócio, quais as formalidades e procedimentos legais para a abertura de uma.
Veremos o que mudou no contrato de trabalho de um trabalhador doméstico, antes e posterior a PEC, quais os pontos positivos e negativos desta emenda e a repercussão pelo país. Para enfim, tecermos algumas considerações finais.
2.0 CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS.
O contrato de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços não eventuais,pessoa física subordinados a outrem empregador, mediante o recebimento de salário, o contrato de trabalho é, sobretudo configurado como um negócio jurídico bilateral em que existe um acordo de vontades vinculativo onde se encontram previstas e donde emana a configuração das prestações dos contraentes – prestação de atividade e pagamento da respectiva retribuição. O Contrato de trabalho pode ser por tempo determinado- Contrato de experiência, não podendo ultrapassar 90 dias, contrato por safra, obra por exemplo, não podendo ultrapassar dois anos, ambos poderão ser prolongado por uma única vez, e contrato por tempo indeterminado. Para que haja um contrato de trabalho, é necessária a existência de uma pessoa jurídica o empregador, para que haja a pessoa jurídica, é essencial a existência de uma empresa, exceto empregador doméstico, pois considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua, frequente, constante e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador, nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidadores de idosos, o caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Os direitos dos trabalhadores domésticos estão regulamentados por lei bem como os trabalhadores regidos pela CLT, estas lhes garantem direito a férias de 30 dias, estabilidade das gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos com moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Foi aprovada no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 66/12, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, a nova lei garante aos domésticos direitos equivalentes aos trabalhadores do setor privado, serão ao todo dezesseis direitos ampliados, tais como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, direito à hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família, auxílio creche dentre outros. A entrada da nova Lei beneficiará não só os futuros contratos como também os já existentes, alguns desses direitos vão depender de regulamentação por lei específica. Antes da aprovação da PEC os empregados domésticos já tinham direito a: Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, salário mínimo fixado em lei, 13º (décimo terceiro) salário, repouso semanal remunerado, férias de 30 (trinta) dias remuneradas, estabilidade no emprego em razão da gravidez, fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (opcional), licença paternidade, aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, vale-transporte. Devido a implementação da PEC, visando a melhorias na profissão de trabalhador domésticos, que está em vigor desde o início de abril último, esta emenda causou um enorme impacto aos empregadores, a mesma foi comemorada pelos trabalhadores da categoria, pois esta nova lei de regulamentação da profissão aumenta obrigações do empregador, em contra partida em muitas regiões do país houve uma onda de demissões de trabalhadores da classe, alguns por falta de informação dos empregadores, outros por terem onerado a receita familiar, principalmente aqueles empregadores que dependiam do trabalhador por tempo integral, exemplo os cuidadores de idosos, aumentando assim a procura por clínicas
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