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O PROJETO DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

Por:   •  23/6/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  99 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

ANGÉLICA LIGEIRO LIFANTE

RA 0524569

PROJETO DE INTERVENÇÃO

PROFISSIONAL

        

Supervisor(a) acadêmico(a)

Assinatura e carimbo

Supervisor (a) de Campo

Assinatura e Carimbo

CATANDUVA SP

2022

PROJETO

SEMEANDO SENTIMENTOS

APRESENTAÇÃO

Sabemos que a família representa lugar de destaque no processo de desenvolvimento da criança, e, independente das diversas formas de arranjos que a família tem apresentado, continua sendo o canal de iniciação e socialização dos indivíduos. Apesar da importância e destaque da família na formação do individuo, a escola constituiu espaço fundamental para a continuação e complementação do processo educacional.

Assim, ao lado da família, a instituição deve estar continuamente representando a sua “ação formadora” para que possa contribuir, de maneira qualitativa, na estruturação de pessoas felizes e capazes de enfrentar diversas etapas da vida humana.

A Casa de Apoio a Criança, sendo uma Instituição que atende crianças, em regime de acolhimento, tem constante preocupação em interagir com as crianças e seus familiares.

A entidade tem compromisso de estimular a família a desenvolver ações que possam modificar ou melhorar a interação em seu núcleo, a fim de amenizar e ou eliminar questões referentes à dinâmica social existente no lar.  

Quando fortalecemos os vínculos afetivos entre familiares, conseqüentemente conseguimos melhorar o rendimento escolar e emocional das crianças. Dessa forma, apresentamos uma ação de integração entre crianças e familiares e comunidade, com vistas à melhoria da qualidade do aprendizado e desenvolvimento integral as mesmas.

A Casa de Apoio a Criança atua há quarenta e oito anos no segmento de crianças executamos projetos que possibilitam o engajamento familiar reestruturação de famílias das crianças abrigadas.        

JUSTIFICATIVA

        O estatuto da criança e do adolescente prevê o direito à convivência familiar como um direito  fundamental  ao  lado  do  direito à  vida,  à  saúde,  à  alimentação,  à educação. Contudo um grande número de crianças que encontram-se em  risco  tendo  alguns  de  seus  direitos  violados  em  decorrência   a algum tipo de  violência, Tendo em vista esse contexto torna-se necessário uma medida a fim que estes direitos sejam garantidos para que essa criança e adolescente possa se desenvolver da forma mais saudável possível. O  acolhimento  em  instituição  é  uma  medida  de  proteção  aos  direitos  de crianças e adolescentes previstos no artigo 101 do ECA.

        Sua aplicação, por decisão do Conselho Tutelar e determinação judicial, implica na suspensão do poder familiar sobre  crianças,  seu  afastamento temporário do convívio com a família, tendo essa medida um caráter provisório no  mais  breve  espaço  de  tempo  possível.  Isso implica  que  enquanto  durar  a aplicação da medida sejam empreendidos esforços no sentido de manter os vínculos dos  abrigados  com  suas  famílias  e  de  apoiá-las  a  fim  de  que  estas  desenvolvam condições  para  receberem  seus  filhos  de  volta,  superadas  as  dificuldades  que determinaram  o  afastamento

        Uma  das  causas  que dificultam o  reencontro com a  família são as mudanças de hábitos e de  rotina que ocorre na vida da criança e do adolescente abrigado, pois a maioria deles chega aos abrigos  desorganizados  e  sem  disciplinas.

        Se a convivência familiar é um direito e não pode ser excluído mesmo quando há suspensão do pátrio poder (Eca art. 19 e 24), de que modo priorizar o contato dos familiares com seus filhos quando não é possível morarem na mesma casa? Até onde é melhor  para  a  criança  ou  adolescente  estar  com  os  pais  que  o  rejeitam? Como fortalecer um laço filial-parental se o relacionamento está fragilizado? Dessa forma, para se garantir o direito a convivência familiar é preciso que os problemas que geraram o afastamento de crianças de suas famílias de origem sejam trabalhados.

        Ao identificar os conflitos que provocam a não convivência e ao trabalhá-los através de atendimentos terapêuticos, sócio culturais, e com profissionais capacitados, este projeto possibilitando a essas famílias entrarem em contato com suas dificuldades e limitações e, a partir deste contato, se implicarem e se responsabilizarem em sua própria reestruturação, a fim de garantir a convivência  e o retorno com seus filhos.

OBJETIVO GERAL

Contribuir para  a  promoção  do  direito  a  convivência  familiar  de crianças que se encontram em situação de acolhimento a fim de promover a reestruturação familiar.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Acolher os familiares das crianças e abrigados, para que possam ser ouvidos nas suas  questões  particulares  e  subjetivas  que resultaram  no  afastamento  de  seu  filho  de  casa,  a  fim  de  que  reconheçam qual é a posição que este ocupa nesta estrutura  familiar.
  • Despertar  nestas  famílias  através  de  oficinas  de  educação  e  reeducação alimentar,  de auto-cuidado e autonomia a busca de soluções aos conflitos que estão gerando o afastamento da convivência familiar.
  • Oportunizar atendimento se necessário do setor judiciário  
  • Valorizar o não verbal ou a linguagem  analógica,  demonstrando  a singularidade de cada indivíduo em seu contexto familiar.
  • Reconhecer as  demandas  sócio-econômicas  e  encaminhar,  se  necessário,

     para a rede de proteção sócio-assistencial.

PÚBLICO-ALVO

Crianças acolhidas e suas respectivas famílias.

METAS A ATINGIR

  • Diminuir em 80%, os motivos que levaram o abrigamento das crianças;
  • Conscientizar aos familiares da reestruturação familiar
  • Eliminar de vez a reincidência dos casos.

 METODOLOGIA:

         A  primeira  entrevista  será  realizada  pela  Equipe Técnica,  a  fim  de  obter dados  sobre  a  estrutura  da  família,  esclarecer  sobre  a  inserção  ao  programa psicossocial  de  atendimento,  para  em  seguida  fechar  um  contrato  de  inclusão  no programa.

         O atendimento psicossocial será extensivo a  todos os membros da  família ou  responsáveis  pela  criança/adolescente,  podendo  ser  ocasionalmente  para apenas um membro da família, sendo que o atendimento poderá ocorrer no período da tarde, todas as quintas-feiras, com a duração de 40 minutos em cada atividade.

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