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O Papel Do Assistente Social No Empoderamento Feminino

Por:   •  1/4/2024  •  Projeto de pesquisa  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  133 Visualizações

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LARISSA ROBERTA FERREIRA POLASTRI CUNHA

Matrícula: 211407026

Unifil Londrina - EAD

O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NO EMPODERAMENTO

FEMININO (CRAS IBIPORÃ)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

LONDRINA

2023

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LARISSA ROBERTA FERREIRA POLASTRI CUNHA

O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NO EMPODERAMENTO

FEMININO (CRAS IBIPORÃ)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

LONDRINA

2023

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1. APRESENTAÇÃO

O presente artigo tem a finalidade de apresentar o Projeto de

Intervenção do Estágio Supervisionado em Serviço Social, no Centro de Referência

da Assistência Social (CRAS) Ibiporã/Pr, com as mulheres do grupo PAIF. O projeto

tem o objetivo de promover, através de atividades sócio-educativas, o acesso do grupo

ao conhecimento sobre temas atinentes à cidadania e aos direitos sociais. Tendo

como referência o cotidiano das usuárias, e buscando com isso, estimular o

pensamento crítico das mesmas, sendo abordadas as seguintes temáticas: cidadania

e direitos e violência doméstica..

A taxa de homicídios de mulheres no Brasil aumentou 31,46% no

período de 1980 a 2019, passando de 4,40 (1980-1984) para 6,09 (2015-2019) a cada

100 mil mulheres, segundo pesquisa realizada pela Fiocruz.

Mulheres no Sudeste, por exemplo, contam com uma rede de apoio

maior. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que

em 2019 apenas 137 dos 5.570 (2,4%) municípios brasileiros tinham abrigos para

mulheres em situação de violência doméstica, concentrados principalmente no Sul e

no Sudeste. “Menos de 10% dos municípios brasileiros ofereciam serviços

especializados para agressão sexual, e somente 8,3% das cidades apresentavam

delegacias especializadas para o atendimento às mulheres. De 2017 a 2019, houve

redução de 75% no repasse de verbas para o combate à violência contra mulheres.

Essas características e dados suscitam os movimentos feministas de

luta pelos direitos das mulheres e uma das grandes conquistas no plano jurídicoformal foi a promulgação da Lei Maria da Penha, lei n° 11.340/2006* de acordo com a

qual, em seu art. 5°:

[...] configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer

ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,

sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de

convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as

esporadicamente agregadas;

Il - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada

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por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por

afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva

ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo

independem de orientação sexual.

Não basta ter dispositivos legais se não tiver financiamento para a

proteção!

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2. OBJETIVOS

Medidas são urgentemente necessárias para proteger mulheres em

situações de violência. A expansão do financiamento para programas de prevenção à

violência contra mulheres também é necessária, ao lado de medidas para reverter o

desmantelamento do Estatuto do Desarmamento, já que a existência de uma arma

em casa é um dos maiores fatores de risco para a violência de gênero e o feminicídio”.

O objetivo de criar uma proposta de intervenção para o

empoderamento feminino é promover a igualdade de gênero, proporcionando às

mulheres as ferramentas e oportunidades necessárias para que possam exercer

plenamente seus direitos e potencial.

O principal deles é garantir que as mulheres tenham acesso igualitário

à educação em todos os níveis!

Para o Combate à Violência de Gênero precisamos de:

• Criar políticas e programas que incentivem o empreendedorismo feminino.

• Reforçar leis e políticas de combate à violência contra mulheres.

• Criar redes de apoio e recursos para vítimas de violência de gênero.

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3. METAS A ATINGIR

Ao definir metas para combater a violência contra a mulher, é

essencial criar estratégias abrangentes

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