O SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCAÇAO
Por: walquiria50 • 19/4/2017 • Trabalho acadêmico • 3.930 Palavras (16 Páginas) • 208 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
walquiria oliveira lopes
serviço social e socioeducaçao
Castanhal
2016
[pic 1]
serviço social e socioeducação
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Serviço Social na Area da Saude, Previdencai Social e Assistencia Social, Serviço Social e Processo de Trabalho,Direito e Legislação e Estágio em Serviço Social II.
Profª. Maria Lucimar Pereira, Amanda Boza G. Carvalho, João Henrique de Almeida Scaff e Nelma dos Santos Assunção Galli.
Castanhal
2016
Sumário
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 5
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCAÇÃO
RESUMO
A proposta deste trabalho visa elucidar acerca do trabalho do Assistente Social na contemporaneidade no que se refere ao atendimento ao adolescente em medidas socioeducativas. Considerando as configurações atuais da sociedade, o assistente social encontra-se inserido em diversos campos de trabalho, sendo a execução de medidas socioeducativas um desses campos. Dessa forma, a reflexão que aqui se apresenta vai abordar e discutir algumas informações sobre esta realidade, enfocando o trabalho do assistente social neste contexto, bem como a necessidade do plano municipal que norteie as ações e atuações desse profissional no CREAS, evoluções nas legislações nacionais de assistência à criança e ao adolescente e as políticas de assistência social.
Palavras-chave: Assistente Social. Socioeducativas. Adolescentes.
1 INTRODUÇÃO
Hodiernamente a preocupação com a situação na qual se encontram jovens e adolescente em nosso país tem aumentado bastante, principalmente com aqueles que pertencem às camadas mais pobres da população, uma vez que há incutido no pensamento da maioria dos cidadãos que serão os jovens que construirão o futuro de nosso país, são eles que desenvolverão as leis que regimentarão nossa nação e por isso precisam ser bem orientados em sua juventude, a fim de que possam compreender que é necessário criar um pensamento equivalente de oportunidades para todos os jovens, sem exceções.
Para trabalhar com os jovens em situação de vulnerabilidade social temos um profissional designado para tais situações, o Assistente Social, que dentro dos CREAS ampliará suas atuações através das medidas socioeducativas, visando oportunizar para os adolescentes das camadas mais pobres da população que é possível viver num mundo longe das drogas e de práticas ilícitas; e mais ainda que todos tem chances de crescer e se tornar bons profissionais com as orientações corretas.
As ações profissionais do Serviço Social não podem, portanto, ser reduzidas a intervenções pontuais na realidade, mesmo que essas sejam necessárias, enquanto a construção teórica não pode estar desvinculada da realidade do trabalho profissional.
Para que fosse possível chegar ao patamar que encontra-se hoje a atuação do Assistente Social muitas lutas ocorreram e novos degraus foram galgados, para que os jovens e adolescentes participantes dos Programas Sociais do Governo pudessem ter acesso a mais caminhos voltados para a ampliação. O conceito de infância foi tratado de forma marginalizada até o período da Idade Moderna onde foram criadas normas legislativas objetivando oferecer um tratamento diferenciado por parte do Estado em relação às crianças.
O atendimento dos adolescentes nos CREAS, que recebem medidas socioeducativas está embasado na Lei 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 12.594/2012 que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e em normativas internacionais. O SINASE se constitui, hoje, num guia para a implementação das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, sendo num dos principais instrumentos normativos na execução dessas medidas, envolvendo todos os entes federado. Também inclui os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei (BRASIL, 2012).
As explanações feitas nesta pesquisa serão dirigidas para a importância do Serviço Social e do profissional de assistência social como fatores primordiais para evitar o aumento do numero de menores infratores na sociedade brasileira, bem como discorrer acerca das legislações nacionais referentes aos serviços socioeducativos.
2 OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Toda ser humano merece respeito, sobretudo as crianças e adolescentes, visto que nesta fase da vida eles ainda não conseguem responder por alguns atos que cometem, assim como precisam de um adulto sempre ao seu lado para orientar-lhes. A partir da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), inicia-se o processode regulamentação da legislação de proteção da infância e da juventude que consolida a garantia dos direitos da infância e juventude ao definir criança e adolescente comoprioridade absoluta em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Art.227 da CF/1988)
A parceria que, como preza o artigo da Constituição Federal, deveria existir entre família, sociedade e Estado em prol da defesa dos direitos da criança e do adolescente ocorre de forma fragmentada isso ocorre, porque em algumas situações crianças e adolescentes acabam cometendo atos infracionais e precisam ser responsabilizados por tais atitudes, para isso foi necessário criar legislações que pudessem assistir aos que precisam recorrer a elas.
...