O Serviço Social
Por: fanny conceicao • 17/3/2023 • Resenha • 711 Palavras (3 Páginas) • 66 Visualizações
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SERVIÇO SOCIAL
AUTOR(A): FANNY CONCEIÇÃO
PROFESSORES:
MARIA LUIZA MARIANO
MURILLO BERGAMO
MARIA GISELE DE ALENCAR
MAYRA CAMPOS
TÍTULO: A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
ITAPEVA
2021
A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas.
No entanto, os tipos de violência praticado contra a mulher não se resumem a agressões que resultam em lesões corporais. A Lei n° 11.340 , sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a se chamar Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica a causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei Maria da Penha, dispositivo legal que dispõe a favor da punição de agressões em casos de violências domésticas, discrimina cinco tipos de violências que podem ser praticadas contra a mulher. São eles:
VIOLÊNCIA FÍSICA: É a agressão física, o atentado contra a integridade física, podendo ou não resultar em lesão corporal.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ações que causam danos psicológicos à mulher , como ameaças, chantagem, humilhação, perseguição, controle e outros..
VIOLÊNCIA SEXUAL: A nossa sociedade enxerga a violência sexual apenas como estupro praticado por um maníaco sexual. No entanto, ela é algo mais ampla e o estuprador ou criminoso sexual podem ser qualquer homem que: Obrigue e coaja a mulher a participar ou presenciar relações sexuais; pratique assédio contra a mesma;
VIOLÊNCIA MORAL: Quando a imagem da mulher é atacada, por sua condição, por meio de difamação e calúnia.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Quando a mulher tem seus bens restringidos, submetidos ou controlados pelo homem, retirando-se da mesma a liberdade financeira.
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
As vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio. As sequelas físicas resultantes de agressões são as mais variadas, desde pequenas lesões corporais até danos físicos permanentes, como: queimaduras, fraturas e paraplegia; tudo depende da intensidade das agressões e do tempo em que a vítima foi submetida à agressões.
O Brasil ocupa o quinto lugar no Ranking Mundial da violência contra mulher. Infelizmente, o isolamento social, durante a pandemia do COVID-19 em 2020 resultou no aumento de casos de agressões contra a mulher e de feminicídio. Entre março e agosto de 2020 foram registrados 479 casos de feminicídio.
Esses dados evidenciam a necessidade do endurecimento contra as ações que resultam não só na criação da lei do feminicídio, como na lei n° 11.340/2006, mais conhecida como lei Maria da Penha.
A respeito da violência contra mulher, esse tipo de violência não se refere a atitudes e pensamentos, a motivação da violência são expressões de desigualdade baseados nas condições do sexo, que começa no seio familiar, onde as relações de gênero se constituem por meio de hieraquia.
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