O Serviço Social
Por: Jacqueline Nercessian • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 17.089 Palavras (69 Páginas) • 101 Visualizações
A intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontadade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, podendo resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. Muitos grupos religiosos já passaram por uma situação dessa em alguma época remota ou até na atualidade, que está sendo muito comum acontecer. Floresce devido á ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.
O presente trabalho vem mostrar como essa intolerância vem aumentando na atualidade, seus motivos e paízes em que isso mais ocorre.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7638
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Em nossos tempos, a liberdade religiosa é um direito fundamental cuja consagração, no plano internacional, encontra-se no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de 1948, que assim dispõe: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Com o passar do tempo vem aumentando devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso. Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas.
Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica daAlemanha, o Artigo 4.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia, o Artigo 24 da Constituição da Turquia e muitos outros estados. Embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém disposições proibindo a discriminação em bases religiosas Estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa
A consolidação da liberdade de crença como direito é bastante recente. A humanidade assistiu, no decorrer de sua história, violações freqüentes à liberdade religiosa, especialmente mais graves nos regimes teocráticos, nos quais o controle da fé significava o controle do poder. Desde os primórdios civilizatórios, condutas que divergissem da religião oficial eram duramente punidas pelo Estado, que temia que o culto a outra fé, diferente da oficial, pudesse minar o poder central.
Exemplos de restrição severa à liberdade religiosa podem ser vislumbrados desde as primeiras codificações da História, oriundas das civilizações mesopotâmicas, nas quais qualquer conduta que divergisse da religião oficial, que cultuava o soberano, era taxada como “bruxaria”, recebendo as mais severas punições. Um exemplo notório é o dispositivo presente no Código de Hamurábi, que logo em seu segundo artigo, traz a seguinte determinação:
“Se um homem acusa outro homem da prática de bruxaria, mas não consegue trazer provas contra ele, aquele que é acusado de bruxaria deve ir à provação divina do rio, ele deve mesmo ser submetido à provação; se a provação divina do rio o subjugar, seu acusador deve tomar posse legal completa de seu patrimônio; Se a provação divina do rio inocentar aquele homem e ele sobreviver, aquele que o acusou de bruxaria deve ser morto; aquele que se submeteu à provação divina do rio deve tomar posse legal e completa do patrimônio de seu acusador”.
O referido artigo do Código de Hamurabi diz que a morte nas águas do rio configurava o destino quase certo daqueles que ousassem divergir da religião oficial na Babilônia e, para coibir ainda mais tais condutas, o acusador recebia como incentivo o patrimônio do acusado. Esboçava-se desta forma o cerceamento exercido pelo poder central às práticas religiosas que pudessem minar a autoridade do rei, baseada na religião, e o poder da classe sacerdotal, que dominava a política. Assim, a marcante presença de normas que restringiam severamente a liberdade religiosa para coibir as práticas religiosas que escapassem do controle do poder central, possuía uma razão tamanha para justificar sua existência: a manutenção do poder nas mãos de uma classe social, que levou inúmeras civilizações, ao longo da história, a perseguir ferozmente determinadas manifestações religiosas, penalizando seus agentes de forma intensa através dos séculos, com finalidade de assegurar a manutenção do poder nas mãos das classes dominantes, garantido seu domínio sobre o restante da população.
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