PERITO JUDICIAL
Trabalho Universitário: PERITO JUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ziravello63 • 15/12/2014 • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 307 Visualizações
LAUDO DE PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO
EMPRESA: ITAÚNA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA
è CNPJ: 44.214.708/0002-00 CNAE : 21.21 - 0 GRAU DE RISCO : 03
è ENDEREÇO: RUA FREI GALVÃO 255 – Araras – SP
è Nº DE FUNCIONÁRIOS : 80
ATIVIDADE: fabricação de papel e bobinas de papel
è Período das Avaliações : de 04 a 06/05/2010 – com horários entre 15 h e 24 horas
OBJETIVOS
O referido levantamento ambiental tem a finalidade de atender as exigências da CETESB de São Paulo quanto ao índice de poluição sonora, atendendo o Plano de Melhoria Ambiental - PMA.
DA METODOLOGIA / E / EQUIPAMENTOS
As medidas foram efetuadas em conformidade com as Normas NBRs 10151/10152 - "Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da Comunidade" da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e do CONAMA nº 01 de 08/03/90.
Foram utilizados os seguintes aparelhos: Um dosimetro BRUEL & KAJER, tipo 2215 com Microfone - dotado de paravento, e Decibelimetro da marca BRUEL & KAJER em comparação com o dosimetro.
DO LOCAL PERICIADO
O local periciado foi o lado externo da fabrica, a céu aberto, nas imediações das divisas com as casas, nas calçadas, e na Marginal , formando o seguinte quadrante:
ao norte com : av. Dona Renata
ao leste com : rua frei galvão
ao oeste com : rua américa
ao sul com : rua conchal
DOS PONTOS PERICIADOS E COLETADOS
período diurno (das 08:00 hs as 17:00 hs) - maquinas em funcionamento normal
período vespertino (das 17:00 hs as 20: 00 hs) – sem necessidade de avaliação
período da noite (das 20:00 hs as 22: 00 hs) - maquinas em funcionamento normal
período noturno (das 22:00 hs as 24:00 hs) - maquinas em funcionamento normal
As medições foram realizadas na condição de área externa. Na ocasião, durante as avaliações foram desprezados ruídos estranhos tais como : tráfego de rua, latido de cachorro, chuvas , etc.
Obs.: Os limites de horário para os períodos diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. A norma recomenda usar a taxa mencionada.
Adotando os mesmos parâmetros para os limites de tolerância, adotados pelas autoridades, temos que :
Padrão de ruído externo para o período diurno = 60 db(A)
Padrão de ruído externo para o período noturno = 50 db(A)
Avaliação
Período Diurno
- 49/50 db(A) - na lateral da fabrica – inicio da rua
- 50/51 db(A) - lado da frei galvão – aprox. 11 m ;
- 49/50 db(A) - fundos lado oeste – rua américa – aprox. 12mts;
- 53/56 db(A) - lado norte – marginal ;
- 53/54 db(A) - lado sul – rua conchal ;
Período da Noite
- 47/50 db(A) - na lateral da fabrica – inicio da rua
- 48/49 db(A) - lado da frei galvão – aprox. 11 m ;
- 45/48 db(A) - fundos lado oeste – rua américa – aprox. 12mts;
- 49/51 db(A) - lado norte – marginal ;
- 47/49 db(A) - lado sul – rua conchal ;
Período Noturno
- 48/49 db(A) - na lateral da fabrica – inicio da rua
- 48/49 db(A) - lado da frei galvão – aprox. 11 m ;
- 46/47 db(A) - fundos lado oeste – rua américa – aprox. 12mts;
- 49/50 db(A) - lado norte – marginal ;
- 48/49 db(A) - lado sul – rua conchal ;
DA ANÁLISE DOS DADOS
A resolução CONAMA nº 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90 no seu inciso II estabelece que são prejudiciais à saúde e ao sossego público os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pelas Normas NBR-10151 e 10152 - "Avaliação de ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade" da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- padrões de ruído externo: Critério Básico + Cz - Cp
- Critério básico: 45 db(A)
- Correção do critério básico par o tipo de área Cz
- Considerando a área como residencial:
Cz = + 10 db(A)
- Correção do critério básico para o período diurno (7:00 às 20:00 hs)
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