Painel Integrado - Seguridade Social
Por: Luma12345 • 11/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
Seguridade Social
2.4 Aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Lei nº 3.807, 26/08/1960), no final do governo de Juscelino Kubitschek:
- Esta lei objetivou uniformizar as contribuições e prestações dos diferentes Institutos, além de conceder igual importância aos benefícios e serviços, dando início ao processo de unificação da Previdência e promovendo uma grande ampliação de benefícios e serviços prestados à população (atendendo a reivindicações sindicais).
- Nova crise da Previdência: Em razão de débitos acumulados pelo Governo desvio de verbas e ampliação dos benefícios. Ou seja, da má administração e do descompromisso do Governo com o sistema.
2.5 Governo João Goulart: mobilização e conquistas dos trabalhadores:
- Aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural e no seu âmbito, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural- FUNRURAL (lei nº 4.214, de 1963), restrito à assistência médica e social. Mas não se definem os recursos para operacionalização do Estatuto.
2.6 Ditadura Militar (repressão, empobrecimento da população e expansão das políticas sociais):
1966 - Realização de mudanças na Previdência Social – criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do decreto nº 72, de 21/11/66, colocando a Previdência sob absoluto controle estatal, sem a representação dos trabalhadores e empresários. O INPS incorporou as CAPs, os IAPs, o SAMDU e a Superintendência dos Serviços de Previdência Social. Foi criado um plnao único de benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios para os trabalhadores em todo o País.
Intervenção nos IAPs, através da substituição dos Conselhos Administrativos por Juntas Interventoras nomeadas pelo Governo, que instituiu comissões de inquérito e promoveu diversos afastamentos e aposentadorias compulsórias de trabalhadores dos Institutos. A gestão do sistema passou a ser efetuada sem qualquer participação da sociedade civil;
- Criação do FGTS, através da Lei 5.107 de 1966, aplicado aos trabalhadores regidos pela CLT, substituindo a estabilidade no emprego; (1928 - estabilidade era de 10 anos).
- Em 60, o sistema previdenciário passa a responsabilizar-se pela assistência médica aos segurados da Previdência e pela expansão dessa assistência.
- 1967-68- Utilização dos recursos da Previdência para financiar a expansão do capital privado industrial, mediante investimentos em infra-estrutura básica.
- grande crise na previdência, cuja repercussão social ocorreu no final da década de 70 e início dos anos 80;
- Final de 60- o INPS perde a função de poupança mobilizadora, isto é, deixa de funcionar no regime de capitalização, investindo parte do que arrecada na construção de conjuntos habitacionais e outros bens imóveis, e passa a funcionar no regime de repartição simples, de forma que aquilo que arrecada é destinado a cobrir os gastos com benefícios, sem investimentos a médio e longo prazos;
1967 – aprovação da nova lei de acidentes do trabalho – Lei n. 5316 de 14/09/1967, integrando o seguro de acidente do trabalho à previdência social, tornando-o público. Anteriormente este seguro era garantido por seguradoras privadas, através de contratos.
1971- criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRÓ-RURAL), através da Lei Complementar nº 11, estendendo benefícios e programas aos trabalhadores rurais. Esse Programa foi gerido pelo FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), ligado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, tendo a assistência médica como centro de suas atividades;
1972- inclusão dos trabalhadores domésticos como contribuintes obrigatórios da Previdência Social – Lei nº 5.859 de 1972;
1973- regulamentação da situação dos autônomos - Lei 5.890 de 1973;
1974- criação do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Fundação de Bem Estar do Menor (FUNABEM);
ampliação de benefícios e serviços da Previdência, devido ao aumento das desigualdades e à reação social;
instituição, através da lei nº 6179 de 1974, de amparo previdenciário, na forma de uma renda mensal vitalícia, para maiores de 70 anos de idade e para os inválidos. Beneficiários: pessoas que tivessem sido filiadas ao regime do INPS, em qualquer época, por um período mínimo de 12 meses, tendo perdido posteriormente a condição de segurado. E as pessoas que tivessem exercido, por 5 anos, atividade abrangida pelo regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo sem ter contribuído. E quem tivesse contribuído para a Previdência após completar 60 anos de idade. Renda mensal: equivalente a 50% do maior salário mínimo vigente. Não é criada fonte de custeio para a concessão desse benefício, pago com parte da receita do INPS, para os trabalhadores urbanos, e do FUNRURAL, para os do campo;
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