Passos para licenciamento do meio ambiente
Artigo: Passos para licenciamento do meio ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 21/9/2014 • Artigo • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 452 Visualizações
Etapas do Licenciamento
O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência, compreendendo fases distintas, caracterizadas, de modo geral, pela emissão sucessiva ou isolada de três tipos básicos de Licenças:
Licença Prévia (LP) - é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;
Licença de Instalação (LI) - é a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;
Licença de Operação(LO) - é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.
A Licença Ambiental, conforme definido pela Resolução do CONAMA nº 237/97, "é o ato administrativo pelo qual o Poder Público, via órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor para a implantação de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras".
Estudos Ambientais
A premissa fundamental do licenciamento ambiental consiste na exigência de avaliação de impacto ambiental para os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento, de forma a prevenir e/ou mitigar danos ambientais que venham a afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico, comprometendo a qualidade ambiental de uma determinada localidade, região ou país.
O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, instituído pela Resolução do CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradaçãopoderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada.
O escopo do estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio ambiente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Na Resolução normativa do CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É Obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. No processo de licenciamento ambiental é constituída de três tipos de licenças, cada uma é exigida em etapa especifica do licenciamento. Assim, temos:
• LP (Licença Prévia) é etapa em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. Nesta fase são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. O órgão licenciador determina se área sugerida para instalação do empreendimento é tecnicamente adequada. Tal estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal. Na licença prévia podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como: EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental) e RCA (Relatório de Controle Ambiental).
• LI (Licença de Instalação) depois de detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a licença de Instalação, cuja concessão autoriza o inicio da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração nos projetos construtivos ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
• LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edifica e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, deverão ser determinados os métodos de controle e as condições de operação do empreendimento.
Estudos Ambientais
A premissa fundamental do licenciamento ambiental consiste na exigência de avaliação de impacto ambiental para os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento, de forma a prevenir e/ou mitigar danos ambientais que venham a afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico, comprometendo a qualidade ambiental de uma determinada localidade, região ou país.
O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) instituído pela Resolução do CONAMA nº 001/86, contitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradaçãopoderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada.
O escopo do estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio ambiente.
Os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são: Memorial descritivo do processo industrial da empresa, Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal, Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento, Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento, Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental, Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver, Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso, Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal, Cópia da Licença ambiental anterior, Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão, Planta de Localização do empreendimento, Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais e etc.
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