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Politicada seguridade social

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CURSO: SERVIÇO SOCIAL 5ª SÉRIE

NOME: ELIANA DA SILVA MESA MARQUES RA: 438370

RITA CORREIA DA SILVA RA 418713

VANESSA CRISTINA OCON RA 418722

ROSELI LIMA DE OLIVEIRA RA 1299781279

TUTOR: ELISANGELA LIMA

PROFESSORA EAD: LAURA SANTOS

DISCIPLINA: POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL

OSVALDO CRUZ

2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CURSO: SERVIÇO SOCIAL 5ª SÉRIE

NOME: ELIANA DA SILVA MESA MARQUES RA: 438370

RITA CORREIA DA SILVA RA 418713

VANESSA CRISTINA OCON RA 418722

ROSELI LIMA DE OLIVEIRA RA 1299781279

POLO: OSVALDO CRUZ

DISCIPLINA: POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL

TUTOR: ELISANGELA LIMA

PROFESSORA EAD: LAURA SANTOS

DISCIPLINA: POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL

       TRABALHO APRESENTADO AO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DISCIPLINA POLITICA DA SEGURIDADE SOCIAL.

ORIENTADORA EAD: LAURA SANTOS

OSVALDO CRUZ

2015

Sumário

INTRODUÇÃO:        

TRIBUTOS:        

EMENDAS 20/98 E 27/2000        

RESENHA DO TEXTO DE ALDAÍZA SPOSATI        

PLANO DE AÇÃO:        

FOLHETO INFOMATIVO        

CONCLUSÃO:        

BIBLIOGRAFIAS:        

INTRODUÇÃO:

 

     Nossa meta neste trabalho foi relatar em primeiro tópico os tributos e as normas jurídicas do Sistema Constitucional, na sequência discorremos sobre as emendas de 20/98 e 27/2000, apresentamos uma pequena resenha sobre o texto de Aldaíza Sposati por fim concluímos com um plano de ação do assistente social na área da previdência.

TRIBUTOS:

  Os tributos são considerados todas as prestações pecuniárias compulsórias instituídas em leis cobradas mediante atividades administrativas vinculadas que não constitua sansão de ato ilícito (CTN, art3º).

    Impostos são todas as contribuições monetárias, sendo elas direta ou indireta, que os poderes públicos exigem de cada pessoa sendo ela física ou jurídica para assim ocorrer as despesas administração.

     A contribuição para o financiamento da seguridade social chama-se COFINS é de natureza nacional, em seu artigo 3º que dispõe tributo é todo pagamento em moeda ou cujo valor nela se possa demostrar, que não constitua confirmação de ato ilícito.

     Eles apresentam como a principal fonte de renda para o estado.

 

EMENDAS 20/98 E 27/2000

   A emenda constitucional de 20/98 trata sobre as condições para aposentadoria, de ambos os sexos, estabelecendo o tempo de contribuição e a idade mínima.

    A nova emenda trouxe um descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda de 20/98.

    A diferença estabelecida à partir da emenda de 20/98 traz mas condições para beneficiar-se da aposentadoria .

    Uma pessoa que se se aposentou pela lei 8.213/91 possui certa diferença de quem se aposentou sobre a emenda 20/98

    Assim sendo duas pessoas, que tenham tido o mesmo tempo de contribuição, mas foram comtempladas por leis diferentes, mesmo tendo ingressado com a mesma ação terão benefícios diferenciados.

    No que diz respeito a emenda de 27/2000 ela prevê que 20 por cento  da arrecadação social da previdência vá para os cofres públicos ,causando assim um déficit no orçamento previdenciário ,segundo essa emenda ,essa arrecadação será usada para pagamento de dividas externas ,gerando assim uma tamanha injustiça com o contribuinte.

    Ademais a de ser visto que se o legislador intentasse dar destinação exclusiva aos recursos arrecadados, o faria de forma expressa, a exemplo do que estatui o art.167/98, da CF, com a redação dada pela emenda constitucional de 20/98,que veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195,1 e 2 ,para a realização de despesas distintas de pagamento de benefícios do  regime geral da previdência .

    Podemos ver assim que muitas leis criadas para melhorar a situação econômica ferem ainda mais os princípios de justiça e principalmente de igualdade social no nosso país.

    RESENHA DO TEXTO DE ALDAÍZA SPOSATI

   

    Em sociedade mercantilista o mais comum é ter renda para decidir situações em que a pessoa se sinta fragilizada, isso é o que se espera da proteção social monetarista organizada com base em uma cadeia de benefícios substitutor e ou complementando a renda família “sentir se seguro diz respeito a todos”.

    A correlação dentre poupança e proteção social é um constante econômico financeiro na cultura da sociedade do mercado. “A fabula da cigarra e da formiga é um bom exemplo para saber quanto trabalhar e como economizar três grandes ocorrências”1ºNo final do século 19 acidente de trabalho passa a ser responsabilidade do empregador, não mais do trabalhador.

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