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Política de Seguridade Social

Por:   •  16/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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POLO DE PEDRA BRANCA-CE

SERVIÇO SOCIAL

Disciplina : Política de Seguridade Social  (Previdência, Saúde e Assistência)
Professor EAD: Laura Santos

FRANCISCO GEYSON RODRIGUES ARIMATEIA  RA 407868

MARIA LEILIANE APOLONIO SANTOS   RA 439753

MARIA EUGENIA CALIOPE ARIMATÉIA  RA 439686

MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO  RA 437292

   JOSÉ FERNANDO SOARES AZEVEDO    RA  432639          

ATPS

PEDRA BRANCA
30/03/2015


1.

TRIBUTO.

O estado necessita captar recursos, para conseguir manter sua estrutura.  A constituição federal traz vários deveres para o estado, que é os direitos para o cidadão, como saúde, educação, segurança publica etc. O estado para disponibilizar esses serviços para os cidadãos ele precisa captar recursos, e a principal fonte dessa receita são os tributos.


SEGURIDADE SOCAIL

É um sistema de proteção as pessoas que dela participam, contra as contingências que podem ou não acontecer. Exemplos dessas contingências: doenças, invalidez, velhice, desemprego, morte e gravidez. Isso são contingências que podem ou não acontecer e se acontecer, a seguridade vai está preparada para em atender como pessoa, como cidadão.
através de ações dos poderes públicos com participação de toda a sociedade. Não é uma coisa especifica ou obrigatória somente do poder publico. A população para receber, precisar contribuir. Que tem como objetivo o direito a previdência, assistência e saúde.
PREVIDENCIA tem um caráter contributivo, ou seja, a previdência é diferente da assistência e da saúde. É necessário que eu tenha feito a contribuição para receber o beneficio. Com exceções, que é o caso de uma contingência como é a morte, exemplo comecei a trabalhar, mas ainda não fiz a minha primeira contribuição e der repente acontece uma contingência morte, ai então minha família vai precisar de uma pensão por morte, embora eu não tenha contribuído eu tenho direito ao recebimento, eu não a minha família. Mas a regra é quem contribui, recebe. Então ela tem um caráter contributivo e ao mesmo tempo obrigatório, ou seja, qualquer pessoa que exerce uma atividade remunerada é obrigada a contribuir para a previdência social.  Agora ASSISTENCIA diferente da previdência é uma necessidade, são pessoas que não tem condições de manter a própria subsistência, essas pessoas não estarão contribuindo, mas é preciso ter a prova, que eu não consiga manter a minha subsistência ou a da minha família, para que eu tenha direito aos benefícios assistências. Somente os necessitados, que o caso das pessoas, que não tenha mais capacidade de trabalhar, tenha alguma necessidade especial são vários os casos.  Aquela pessoa que merece ao auxilio a assistência do poder publico na ajuda da sobrevivência. E por fim a SAÚDE, que é representada pelo SUS, Abrange todos igualmente, não diferencia o rico do pobre, ou seja, todos que procurarem o SUS serão atendidos. Qual quer pessoa pode ter acesso à previdência, de acordo com a sua contribuição. Quando mais eu trabalho mais eu recebo, quanto mais eu recebo, mais eu contribuo. Quem contribui mais, conseqüentemente receberá mais, de acordo com sua contribuição, de acordo com sua necessidade.


2.

SINTESE SOBRE AS 20/98 E 27/2000

EMENDA 20/98

A constituição de 88, no seu texto original, tinha como requisito para se aposentar, tempo de serviço. Não importava a idade e nem se eu estava contribuindo ou não. Os servidores estavam se aposentado cedo de mais, alguns ate contribuíam, mais isso não era um requisito. Com a emenda 20 em 1998, o servidor para se aposentar, tem que cumprir duas exigências, limite de idade e tempo de contribuição. O tempo de trabalho foi substituído e agora o que importa é a contribuição, não interessa mais trabalhar você tem que contribuir. 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem, 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher.    

EMENDA 27/2000

Na emenda 27 de 2000, diz que 20% da arrecadação social da previdência social tem que ir para os cofres públicos. Causando para alguns uma grande injustiça. Assim sendo que o contribuinte não vai receber tudo o que contribuiu.


3.
CONCEPÇÃO E GESTÃO DA POLITICA SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA


Políticas sociais não contributivas têm um principio de solidarismo, a constituição tem o seguinte ponto de vista, quem trabalha, quem ganha mais, vai sempre contribuir mais. Só que quando o contribuinte for receber o retorno, não vai receber o que contribuiu. No máximo que ele vai receber é 80% do que ele pagou, a idéia é que ele contribua para ele e para os outros. Então a minha contribuição não vai servir exclusivamente para mim, essa é a idéia de solidarísmo, eu contribuo pra mim e para os outros.
então contribuinte seja empresário, seja empregado, seja prestador de serviço vai contribuir de uma maneira que não vai receber tudo, uma parte vai ficar para a previdência sustentar aqueles que não contribuem.

Aldaíza. Desafios do sistema de proteção social.

Segundo Aldeiza um dos desafios é Fazer os brasileiros entende que dependente do que eles ganham, da sua historia, todo brasileiro é um cidadão. O combate a pobreza, o Brasil mesmo com sua estrutura de proteção social e combate a pobreza e desigualdade, como os programas, proteção erradicação o trabalho infantil (PETI) bolsa família e etc. mesmo assim não é suficiente. Esses programas se estendem por toda população, mesmo não sendo contribuintes. A necessidade de diminuição de riscos e vulnerabilidade sociais, prevenida pela proteção social não contributiva com participação do assistente social.






















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