Política de Seguridade Social
Por: edilmaj • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.054 Palavras (9 Páginas) • 137 Visualizações
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Centro de Ensino Interação – Anhanguera Uniderp
Política de Seguridade Social
Prof. Laura Santos
Edilma Jarcem de Oliveira - 357416
Karen Joyce Araujo Vieira - 365698
Mirian Santos Silva - 372901
Neli Maria Teodózio - 354934
Taylana Fernandes de Freitas Pereira - 354172
Campo Grande MS, 02 de Maio de 2014.
Introdução
Neste trabalho, apresentamos a Política de Seguridade Social e as Emendas da Constituição Federal 20/98 que traz os direitos adquiridos aos trabalhadores como seguros entre outros 27/2000 onde o Governo Federal retirou de impostos e contribuições uma porcentagem para programas sociais e de educação. Descrevemos sobre a proteção social, e atuação do Assistente Social dentro da Previdência Social. A função do profissional social através de entrevistas, e projetos para que o usuário possa obter seus direitos e deveres. Demandas essas feitas com ética profissional.
Conceito de tributo e a natureza jurídica das contribuições.
O amparo social exigido desde os primórdios da civilização deve-se ao fato de que o ser humano menos favorecido necessitava de proteção permanente devidamente constituída. Aos poucos essa necessidade foi avançando e consequentemente várias iniciativas deram início ao acolhimento desses indivíduos.
As Constituições Federais (México-1917/Alemanha-1919/Brasil-1924) desempenhavam profunda importância quanto à institucionalização das questões sociais. Os poderes públicos e a sociedade são os responsáveis a destinar e assegurar o sistema de proteção social as pessoas com impedimento de ter uma vida digna e correta. Assim surge a Seguridade Social: Práticas destinadas a promover os direitos relativos á saúde, a previdência e a assistência social. O indivíduo contribui indiretamente para a Seguridade Social quer ele utilize ou não esse sistema, haja vista que quando se usufrui os produtos oferecidos à população, (exemplo: roupas, luz, água, alimentos e etc.) uma parte desse valor é destinado às contribuições sociais.
Para que a disposição das contribuições atinja seu objetivo que é chegar ao maior número de pessoas possíveis, deve ser regulado pelo juízo critico de segurança e a certeza de ter a lei como fator preponderante. A contribuição tributaria é a forma legal que o poder publico possui de receber da sociedade um valor em moeda toda vez que a mesma usufrui de um produto de consumo ofertado pelo governo. Os tributos são na verdadeira concepção da palavra, as taxas, os juros, os impostos embutidos em todos os produtos destinados a população. Trata-se de uma maneira errônea de “subtrair” uma importância em dinheiro do povo com a alegação de que ele vai ser usado nas questões sociais e outros fins.
As correções das propostas dos benefícios adquiridos.
As Emendas da Constituição Federal ocorrem através de discussão e votação das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal e chegam a uma mesma conclusão, fazendo os remendos necessários.
A importância das modificações feitas na Emenda 20/98 é de grande valor aos contribuintes da previdência social. Transcreve sobre os direitos a previdência social dos servidores públicos e pensão aos dependentes. E mantido benefícios aos militares, inativos e os que foram retirados do país desde que cumpram os requisitos. O servidor que trabalhou de acordo com o tempo de serviço e que tenha cumprido as normas pode se aposentar integral, ou parcialmente continuando a trabalhar dando sua parcela de ajuda ao Município, Estado, País.
O cálculo monetário a receber é feito de acordo com a lei atual. O direito a aposentadoria passa a ser por doenças contagiosas, invalidez, morte em caso de dependentes menores, ou conjugue, idade avançada. As mulheres que trabalham estão gestantes, receberam ajuda quando em licença a maternidade. O seguro desemprego, até cinco meses para que o indivíduo se restabeleça com outro trabalho. Ao carente salário-família, em casos de reclusão auxílio aos dependentes. O valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo. A aposentadoria e direito de todos desde que tenham contribuído com a previdência social.
Essa emenda assegura que aposentadoria de homens 65 anos, e mulheres 60 anos, e menos cinco anos aos trabalhadores rurais devido ao enforco feito durante anos, garimpeiros, pescador artesanal tem esse benefício mais cedo.
A Emenda 27/2000 da Constituição Federal relata que o Governo Federal retira vinte por cento dos impostos e contribuições sociais arrecadados no período de 2000 a 2003 um fundo a ser repassado ao Estado, Distrito Federal e Municípios trazendo benefícios esse fundo será utilizado em programas sociais e educação de forma a aumentar a produtividade da região Norte, Nordeste, Centro-oeste.
O grupo chegou à conclusão de os aspectos das alterações realizadas pelas Emendas preservam os direitos e originam atribuições aos beneficiários. Ocasionando entendimento do que lhe é de direito originando assim melhores condições aos indivíduos e no decorrer da vida idosa.
Desafios do sistema de proteção social
Em uma sociedade de mercado é esperado da proteção social uma renda para poder resolver situações em que alguém se sinta fragilizado. Essa resposta é à base dos sistemas de proteção social monetarista, sendo uma cadeia de benefícios substituídos ou complementares ao salário renda.
- A primeira ocorrência histórica aconteceu no final do século XIX, quando o acidente de trabalho passou a ser responsabilidade do empregador.
- A segunda foi construída por Otto Von Bismarck que fez um pacto entre patrão-empregado mediado pelo estado, movimentando o capital e seus juros transformando em benefícios como aposentadoria entre outros, fixados pela legislação social do trabalho.
- A terceira nos anos 1930 após a segunda guerra mundial foi o reconhecimento de direitos a provisão publica das necessidades sociais da população.
A correlação entre estes citados a cima é a poupança e proteção social, quando poupar do campo individual para o social.
- Interesses Polpudos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o primeiro movimento que não alcançou força para se tornar proteção social publica. A justificativa é que a previdência social se funde e que todo cidadão no mercado de trabalho tem direito a uma renda substituta, no entanto há uma desigualdade para essas pré-condições e que não estão de acordo com a realidade do trabalho no Brasil. O trabalho com carteira assinada é contributivo não é só vencedor, mas sim aniquilador das condições de trabalho da pessoa que é autônoma e não contribui com a previdência.
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