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Pontos Negativos Da Politica

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Por:   •  4/6/2014  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  1.174 Visualizações

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e que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

R: É de maneira indireta através do povo, conforme o Art. 1º CF no paragrafo único.

A constituição brasileira é rígida, onde contém duas formas de legislação.

Legislador Constituinte: O qual tem a competência para elaborar uma constituição, o qual também tem opoder de estabelecera constituição de um Estado ou até modifica-la e o legislador ordinário, o qual compete elaborar normas infraconstitucionais.

2) Qual a espécie depoder constituinte que pode modificar a CF/88 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional a norma constitucional originaria?

R: O poder que pode alterar/modificar a Constituição é o poder constituinte derivado reformador, desde que não fuja das regras que são impostas pelo poder constituinte ordinário. Pode ser emendadas ou modificadas desde que não fuja das restrições e regras para que se formalize, exceto as clausulas pétreas. Pelo fato d as emendas constitucionais obterem o mesmo peso referente às normas constitucionais ordinárias, sendo assim não há hierarquia.

3) Com relação aos direitos políticos negativos, pesquisar e identificar um caso obre inexigibilidade no Brasil. Com base nessa pesquisa, classificar o grau de inexigibilidade (absoluta ou relativa), justificar sua resposta indicando o artigo da Constituição Federal que fala dessa restrição. Para auxiliá-lo, visitar os sites indicados.

R: Conforme o caso de Inexigibilidade de Licitação, uma breve analise do art. 25, I da Lei 8.666/93. Haverá em que o superior atendimento ao interesse público não será atingido pela realização do torneio licitatório, pois, como se demonstrou, a licitação poderá se afigurar, desnecessária, inócua, impertinente ou mesmo danosa para a Administração. Quando tal se verifica, competirá ao agente buscar nas exceções ao Dever Geral de Licitar, em qual delas se acomoda a situação fática a ser tratada para balizar a adjudicação direta do objeto pretendido. A inexigibilidade de licitação é a hipótese em que a competição é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, sendo este seu traço nodal. A inviabilidade de licitação pode se dar, fundamentalmente, por quatro razões: a) por ausência de outros competidores (fornecedor exclusivo); b) por impossibilidade de comparação objetiva de propostas (ex.: contratação de profissional do setor artístico); c) por absoluta impertinência da licitação (contratação de serviços por credenciamento); e, d) por desnecessidade da licitação (ex: contratação do autor do projeto para acompanhar a execução da obra). Conforma ainda o perfil deste instituto o fato de os incisos do artigo 25 da Lei de regência serem meramente exemplificativos. Significa dizer que em todas as situações em que se verificar sua inviabilidade, a licitação será considerada inexigível.3 Outro aspecto relevante do instituto em apreço é que a inexigibilidade não é uma alternativa à dispensa de licitação. Ela a antecede, pois se trata de uma verificação de ordem

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