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RECEITAS E DESPESAS - CONTABILIDADE PUBLICA

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Por:   •  27/5/2014  •  1.790 Palavras (8 Páginas)  •  513 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 2

RECEITAS PÚBLICAS 3

RECEITAS ORÇAMENTÁRIA 4

Receitas Correntes 4

Receitas de Capital 6

CODIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 7

CONCLUSÃO 9

BIBLIOGRAFIA 10

INTRODUÇÃO

Abordaremos neste trabalho o conteúdo que trata da Receita Orçamentária, sendo que a mesma está devidamente discriminada na forma do Anexo nº 3 da Lei nº 4.320/64 e integra o orçamento público. Sua arrecadação depende de autorização legislativa, constante na própria Lei do Orçamento (LOA - Lei Orçamentária Anual) e são realizadas através da execução orçamentária.

Inicialmente é necessário ressaltar que a Receita Pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado. De uma forma mais ampla, é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo o mesmo que ingresso e entrada. Diferencia-se da Receita Tributária, pois não está limitada à arrecadação de tributos e multas, onde a Receita Tributária é um dos tipos de Receita Pública.

A Receita Pública também inclui as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais. Classifica-se no Brasil em Receita Orçamentária e Extra-Orçamentária. Divide-se nas seguintes categorias econômicas, que por sua vez se dividem em fontes de receitas conforme segue: As Receitas Correntes são formadas pelas Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. Já as Receitas de Capital são constituídas pelas Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos Concedidos , Transferência de Capital e Outras Receitas de Capital.

RECEITAS PÚBLICAS

Entende-se por Receita Pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, seja em dinheiro ou em outro bem representativo de valor que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos, convênios ou quaisquer outros títulos que seja procedente de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença. A principal finalidade da Receita Pública é atender as Despesas Públicas.

A Receita Pública também é entendida como o conjunto de ingressos financeiros, provenientes de Receitas Orçamentárias ou próprias e Extra-Orçamentárias ou de terceiros, que produzirão acréscimos ao patrimônio da instituição, seja União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, suas autarquias e fundações. A arrecadação da Receita Pública é feita por várias formas: Agentes Públicos que são as repartições do governo e por Agentes Privados que são os bancos autorizados a fazer o recolhimento. As Instituições Públicas estão subordinadas à questão financeira, ou seja, aos recebimentos efetuados aos cofres públicos. Portanto, a Receita Pública se sujeita ao efetivo recebimento pelos cofres públicos, isto é, para o atendimento à disposição legal que diz: “Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas.”¹

As Receitas Públicas por convenção contábil são vislumbradas por regime de caixa, ou seja, será considerada receita ganha, quando for recebida. Têm sua classificação econômica dividida em Receitas Correntes e Receitas de Capital.

1 Artigo 34,inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Receitas Correntes

As Receitas Correntes são compostas pelas seguintes receitas: Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado destinadas a atender as despesas correntes. Classificação das Receitas Correntes:

1. Receitas Tributárias;

2. Receitas de Contribuições;

3. Receita Patrimonial;

4. Receita Agropecuária;

5. Receita Industrial;

6. Receitas de Serviços;

7. Transferências Correntes e

8. Outras Receitas Correntes.

Receitas Tributárias: Trata-se de cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Conceitua-se como a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, rendas, propriedades e dos benefícios diretos recebidos do Estado. A respeito de tributos podemos fazer as seguintes citações.

Art. 9 da Lei n 4.320/64.

“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeiras destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

Receitas de Contribuições: As cobranças de contribuições sociais e econômicas visam à manutenção dos programas de serviços sociais, sindicais, previdenciários e outros de interesse coletivo.

Receita Patrimonial: É decorrente do resultado financeiro obtido do patrimônio público, ou seja, de bens móveis e imóveis ou advindas de participação societária ou de superávits apurados das operações de alienações de bens patrimoniais. Geralmente ao classificar essas receitas, há uma preposição em considerá-las como Receita de Capital, surgindo um misto de dificuldade e incerteza. Para sanar esta dificuldade, precisamos estabelecer como deve ser entendida a Receita Patrimonial. Ela classifica-se aqui como a arrecadação de renda proveniente da utilização de bens imóveis, como por exemplo: aluguéis, arrendamentos, foros, ou da aplicação de valores imobiliários, tais como: juros, dividendos e participações.

Receitas Agropecuárias: Provenientes das atividades ou explorações agropecuárias (produção

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